|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.08  |  Consumidor   

Banco indenizará cliente por empréstimo inexistente

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente sentença da Comarca de Florianópolis, que condenou o Banco Cruzeiro do Sul S/A ao pagamento em dobro de todos os valores consignados em proventos de aposentadoria e pensão por morte a Joaquim Oliveira de Paulo.

Em primeira instância, o banco foi condenado ao pagamento apenas dos valores descontados. Segundo os autos, a instituição financeira descontou durante vários meses R$ 10 referentes a empréstimo efetuado junto ao banco, sendo que o cliente nunca realizou tal ato com a empresa.

Inconformado com a decisão em primeira instância, Oliveira de Paulo apelou ao TJSC sob argumento de que sofreu abalo moral já que deixou de usufruir 15% de seu rendimento. Além disso, pediu para que os valores descontados sejam pagos em dobro.

Para o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, não há dúvidas que o Banco Cruzeiro do Sul tenha que pagar indenização por dano material, já que foi imprudente ao efetuar débito de empréstimo não solicitado.

"Por outro lado, não restou evidenciado o dano moral sofrido, uma vez que o autor não logrou demonstrar qualquer conseqüência gravosa ao seu crédito ou à sua moral, tais como protesto efetivado ou inscrição em órgão de proteção ao crédito. A pretensão indenizatória fundamentou-se apenas no aborrecimento causado e nas situações enfrentadas até resolver o impasse", finalizou o magistrado. (AC 2008.012857-7).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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