A 14ª Câmara Cível do TJMG decidiu que o Banco Bradesco deve pagar a indenização, por danos morais, de R$ 9.500 a um casal de comerciantes. Os clientes tiveram o cheque devolvido duas vezes, mesmo com saldo satisfatório, e colocados nos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com os autos, o casal fez uma compra no cheque pré-datado no valor de R$73.
Mesmo com saldo suficiente o Bradesco devolveu, pois achou que a quantia era de R$ 773, o que registraria insuficiência de fundos. Com isso, os clientes foram inscritos no SPC e Serasa.
Na primeira instância, o juiz Arthur Eugênio de Souza, em substituição na comarca de Paraisópolis, condenou o Bradesco a indenizar os clientes, por danos morais, em R$9.500. O banco apelou ao TJMG, colocando que não há prova de que a inscrição dos clientes nos órgãos de proteção ao crédito tenha-lhes causado dano moral. Afirmou ainda que o casal não demonstrou nenhuma situação humilhante ou vexatória e nem prejuízo patrimonial.
A relatora do recurso, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, entendeu que o banco agiu com negligência, caracterizando, portanto, o dano moral e o dever de indenizar. Salientou também que o valor escrito por extenso é claro, e que em caso de dúvida é o que prevalece. A magistrada manteve a decisão da primeira instância. (Proc. n° 1.0473.04.004554-3/002)
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759