A Seção de Dissídios Individuais-2 do TST reverteu decisão final desfavorável a um ex-empregado do Banco Dibens S.A., devido à informação incorreta da empresa no julgamento da ação trabalhista.
Por causa desse erro, o bancário não recebeu os valores integrais referentes às suas férias. Para justificar-se, o banco informou que ele tinha ficado mais de seis meses de licença médica, o que, de acordo com a legislação, não lhe daria direito às férias no ano. Na verdade, o afastamento foi de quatro meses e 28 dias.
Mesmo assim, a decisão do juiz de 1° grau, desfavorável ao bancário, foi mantida pelo TRT3. Inconformado, o bancário encontrou com ação rescisória, recurso próprio para alterar o julgamento após o fim de toda a tramitação normal (transitado em julgado) do processo. O TRT manteve sua posição, sob o fundamento de que não se tratava de “erro de fato”, mas um “erro do juiz” ao analisar as provas apresentadas, situação em que não caberia revisão nessa fase do processo.
O autor da ação apelou ao TST. Na SDI-2, o relator, ministro José Simpliciano Fernandes, entendeu que, realmente, não houve a análise dos dados incorretos sobre a licença médica no julgamento contestado e, por isso, cabe, sim, a sua alteração. (ROAR-1111/2008-000-03-00.2).
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Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759