|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.09  |  Diversos   

Banco é punido por sujar nome de consumidor

O banco Morada foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização, a títulos de danos morais, por ter incluído indevidamente o nome de um consumidor no cadastro dos inadimplentes. O desembargador Carlos Eduardo Passos, da 2ª Câmara Cível do TJRJ, negou a apelação do banco contra a sentença, em 1ª instância, que o condenou.

 A autora da ação teve seu nome negativado devido a um cheque sem fundos passado por estelionatários. O laudo pericial demonstrou a diferenças entre a grafia da consumidora e da pessoa que assinou o cheque.

 O desembargador relator do processo afirmou que "o laudo pericial concluiu que as assinaturas são flagrantemente diferentes e seriam percebidas até mesmo por uma pessoa comum, que identificaria, com facilidade, a fraude". (Número do processo: 2009.001.5595-1).

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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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