A Caixa Econômica Federal foi obrigada a fornecer ao Ministério Público Federal informações sobre saque de parcelas do FGTS. Foi o que determinou o juiz da Vara Federal de Cachoeira do Sul, Leandro Jacinto.
A decisão atendeu um pedido do MPF, que ajuizou uma ação civil pública depois da negativa do banco em fornecer dados referentes a saques de verbas públicas, como o saque de parcelas do FGTS, sob a justificativa de que eles seriam protegidos pelo sigilo bancário e que só poderiam ser entregues mediante autorização judicial. A alegação do órgão ministerial era a de que precisava destas informações para instruir um procedimento investigatório.
Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que o MPF, por ter o monopólio da persecução penal, possui prerrogativa de requisitar documentos e informações. A medida visa o fiel cumprimento da suas atribuições constitucionais e legais, inclusive tomar a medidas cabíveis, tudo por conta do fiel cumprimento do seu mister. No caso desta ação, há indícios de prática de estelionato contra o FGTS.
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Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759