|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.02.09  |  Dano Moral   

Banco e empresa fitoterápica devem indenizar aposentada

Uma idosa que adquiriu almofada térmica vibratória da empresa Fuji Yama do Brasil Aparelhos Fitoterápicos, através de desconto em folha do Banco Schahin S/A, deverá ser indenizada. Os juízes da 1ª Turma Recursal Cível  do TJRS entenderam tratar-se de propaganda enganosa sendo devida a indenização de R$ 438, 30, por danos materiais e R$ 2 mil a título de danos morais.

No recurso, o banco alegou que não poderia ser responsabilizado.

O juiz Ricardo Torres Hermann, relator, entendeu que a defesa não deve prosperar, pois o banco também foi privilegiado pela prática comercial abusiva. Observou restar evidente que o réu se prevalece do públicoalvo, em virtude da idade e da condição social, e intermedeia a compra do produto através de desconto direto do benefício previdenciário do aposentado, sem sequer consultar o mesmo.

Salientou que a comerciante de fitoterápicos aumentou a venda de seus produtos, tornando-se notória a prática de cooptação de pessoas idosas e aposentadas suscetíveis a promessas de propriedades terapêuticas milagrosas. O magistrado classificou a prática como abusiva, já que utilizava técnicas “agressivas” de venda domiciliar, além de contar com um público vulnerável.

Quanto aos danos morais, o Juiz apontou que “a autora foi dolosamente ludibriada pela empresa ré que atribui ao seu produto falsas propriedades terapêuticas”, sendo, portanto devida a indenização também por dano moral. (Proc.nº: 7100845627)


Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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