|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.08  |  Diversos   

Banco é condenado por não conferir assinatura em cheque

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC negou embargos de declaração interpostos pelo HSBC Bank Brasil S/A e confirmou sua condenação ao pagamento de R$ 4 mil em benefício de duas correntistas.

A instituição financeira descontou 19 cheques da conta conjunta das clientes, porém, não confirmou corretamente a assinatura, posteriormente declarada falsa por peritos. Os cheques foram emitidos por terceiro, a partir da falsificação da assinatura de correntista.

O laudo oficial confirmou a adulteração no documento, que, segundo o perito, não era grosseira, mas de difícil percepção ao olho comum. O banco, inclusive, usou a imperceptibilidade da imitação como argumento, mas não teve sucesso.

O relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, explicou que o estabelecimento bancário deve assumir os riscos ligados à atividade que desenvolve, inclusive os prejuízos.

"O fato de se tratar de uma fraude em nada interfere na responsabilização do estabelecimento bancário, pois este era justamente o único a poder evitar que as autoras sofressem os transtornos gerados pela falsificação praticada", asseverou o magistrado. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Balneário Camboriú. (Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2006.048536-1).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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