|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.08  |  Diversos   

Banco é condenado por debitar valores da conta sem autorização

O Banco ABN Amro Real S.A. foi condenado a indenizar uma cliente por efetuar débitos sem autorização em sua conta corrente. O juiz Rubens Arai, do Juizado Especial Cível de Santana (SP), determinou em primeira instância que a instituição financeira pague cinco salários mínimos (R$ 2.075, em valores atuais) a sua cliente, além de multa de R$ 600 por cada ato reincidente.

Por aproximadamente um ano, a cliente não conseguia saldar sua dívida junto ao cartão de crédito, nem mesmo pagar o valor mínimo estipulado na fatura mensal do cartão. O Banco Real, então, praticou por três vezes débito de valores diretamente da conta corrente de sua cliente.

Segundo seus advogados, a cliente passou a não conseguir efetuar compras básicas para sua subsistência por conta dos débitos.

Segundo o advogado da cliente, uma das teses defendidas na ação foi a de que é uma liberdade do cliente efetuar os pagamentos de cartão de crédito fornecido. "Entendo que o débito de valores em conta de clientes sem autorização é penhora on-line. A decisão foi brilhante, pois, além de ressarcir, impede que isso ocorra com outra pessoa", afirmou o advogado.

O banco entrou com embargo de declaração. Procurada, a assessoria de imprensa foi procurada, mas informou que o Banco ABN Amro Real não comenta assuntos ainda em discussão na Justiça. O número do processo não foi divulgado pelo portal de notícias.




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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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