O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) foi condenado a pagar indenização no valor de R$30 mil por danos morais coletivos cometidos contra clientes. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor. A condenação é da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, que julgou Ação Coletiva de Consumo por tarifas cobradas de forma irregular pelo banco.
Além da indenização, o Banrisul também não poderá mais cobrar as tarifas ou outros valores, sobre qualquer que seja a denominação, dos reclamantes. Além disso, a empresa terá que pagar multa de R$ 20 mil por cada dia de atraso no cumprimento da determinação judicial.
Fonte: MPRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759