21.10.09 | Trabalhista
Banco é condenado a indenizar ex-funcionário por quebra de sigilo de conta
A 1ª Turma do TRT10 confirmou a sentença da 16ª Vara do Trabalho de Brasília que condenou o Banco Bradesco, mas reduziu o valor da indenização de funcionário correntista que teve o sigilo bancário quebrado.
O funcionário e correntista do banco teve violada a conta corrente pelo inspetor da instituição, que fez consultas à conta do empregado sem autorização. Ao ser demitido, ele propôs ação trabalhista contra a empresa, afirmando danos morais.
A 16ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu favoravelmente ao autor da ação, condenando a instituição bancária em R$ 102 mil. O banco, inconformado, recorreu da decisão, alegando a inexistência da quebra de sigilo, pois não houve divulgação das informações a terceiros, além de considerar exorbitante o valor da condenação.
A desembargadora Flávia Simões Falcão, relatora do recurso, afirmou que “tratando-se de entidade bancária, a princípio não se caracteriza como ilícita a movimentação das contas correntes de seus funcionários, na medida em que, como banco empregador, cabe-lhe o controle de eventuais movimentações anormais nessas contas”.
Completando, disse que “a ilicitude estaria na divulgação a terceiros das informações relativas a essas contas e, não obstante, a jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que a quebra ocorre mesmo não tendo havido a divulgação a outras pessoas”.
A magistrada admitiu o uso restrito das informações, mas considerou desproporcional a indenização fixada ao dano produzido e reduziu o valor para R$10 mil. (Proc. 00560- 2008-016-010-00-0 RO).
............
Fonte:TRT10
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759