10.07.07 | Dano Moral
Banco é condenado em R$ 700 mil por danos morais e materiais
O Banco de Brasília (BRB) foi condenado esta semana a pagar indenização de R$ 700mil a uma ex-empregada perseguida politicamente após prestar depoimento à Polícia Federal, em 2003. À época gerente do BRB, ela foi acusada de quebrar o sigilo bancário da empresa Linknet e do então secretário de Desenvolvimento Tecnológico do Governo do Distrito Federal, Afrânio Roberto de Souza Filho, ambos investigados por corrupção.
O banco iniciou processo administrativo para verificar o envolvimento da empregada citada como fonte em matéria publicada no jornal O Globo, de 19/03/2003, sob o título "Parecer do procurador-geral deverá ser favorável à cassação de Roriz".
Os constrangimentos sofridos após a instauração da investigação disciplinar, que nunca foi concluída, levaram a ex-empregada a aderir ao plano de demissão voluntária do BRB, após ter entrado em processo depressivo. Ela ingressou com ação na Justiça do Trabalho do DF, pedindo indenização por danos morais e materiais.
De acordo com a sentença da juíza Sandra Nara Bernardo Silva, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, o processo administrativo foi instaurado por motivos outros que não os princípios constitucionais administrativos: instigação da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, pressão do Governo do DF, divulgação na imprensa e ordem do presidente do BRB, Tarcísio Franklin de Moura. "A apuração efetiva da questão nunca foi objetivo do Banco, tanto que não oficiou a Polícia Federal solicitando cópia do depoimento da ex-empregada, considerado essencial nos pareceres", enfatizou a juíza.
Para a magistrada, ficaram provados os danos material e moral. O dano material porque a ex-empregada foi retirada da função de gerente geral, impedida de se recandidatar a cargo de representação previdenciária, perdeu gratificação, e acabou por deixar um salário de cerca de R$ 5mil que recebia do banco para passar a receber pouco mais de R$ 1 mil em cargo assumido em outra instituição pública, após aprovação em concurso.
Quanto ao dano moral, a juíza Sandra Nara afirma que o BRB desprestigiou a ex-gerente, minou suas forças, duvidou da integridade profissional dela e ainda a desqualificou. Em conseqüência da guerra psicológica travada no local de trabalho, a ex-empregada teve de se submeter a tratamento psiquiátrico por quase dois anos, sob o diagnóstico de Transtorno Depressivo Moderado. Ela chegou a usar antidepressivos e ansiolíticos. Cabe recurso ao TRT-10. (Proc. nº 0482-2006-010-10-00-4).
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Fonte: TST-10
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759