|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.18  |  Dano Moral   

Banco deve indenizar idoso por empréstimo consignado fraudulento em São Paulo

O autor da ação sustentou perante o juízo que, muito embora não tenha firmado qualquer relação jurídica com a ré, ocorreram descontos em seu benefício previdenciário, o que lhe acarretou danos.

 

A juíza de Direito da 28ª vara Cível de São Paulo, Danisa de Oliveira Monte Malvezzi, condenou um banco a devolver, atualizado, o valor de um empréstimo consignado realizado de forma fraudulenta em nome de um idoso. O autor da ação sustentou perante o juízo que, muito embora não tenha firmado qualquer relação jurídica com a ré, ocorreram descontos em seu benefício previdenciário, o que lhe acarretou danos.

Ao analisar o caso, a magistrada consignou que competia ao banco comprovar, sem deixar nenhuma dúvida, a regularidade da relação jurídica, demonstrando a efetiva contratação do empréstimo consignado pelo consumidor – o que não fez. “Resta reconhecer que a demandada não dispõe de nenhum elemento de prova tendente a demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos realizados em desfavor do consumidor, até porque, contrariando a diligência e zelo alegados por ela, não quis fazer prova quanto à assinatura do contrato, a fim de demonstrar a efetiva contratação do empréstimo consignado pelo autor. ”

A julgadora entendeu que é bastante plausível que tal contratação tenha se dado mediante fraude perpetrada por terceiros. “Reconhecida a fraude, que se deu por exclusiva culpa da requerida, que não prestou ao consumidor serviço seguro e eficaz, configurada resta a sua responsabilidade civil. E, como corolário disso, de rigor se revela a declaração de inexistência do contrato objeto do litígio, com o consequente reconhecimento da inexigibilidade dos valores dele decorrentes. ”

A juíza também fixou condenação de 10 mil reais em favor do autor a título de indenização por dano moral.

Processo: 1118697-61.2017.8.26.0100

 

Fonte: Migalhas

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