|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.22  |  Dano Moral   

Banco deve indenizar homem por cobrança de dívida prescrita

A 2ª Vara Cível de Maceió condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, um homem que teve seu nome inscrito no Sistema de Informação de Créditos do Banco Central (SCR) por causa de uma dívida prescrita. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de fevereiro, é do juiz Pedro Ivens Simões de França

O homem alegou que, mesmo com a ausência de restrições no SPC/SERASA, não conseguia obter crédito, e descobriu que o seu nome havia sido inscrito no SCR sem notificação prévia.

O banco réu informou que o homem possuía cartão de crédito junto a instituição, cujo controle acionário e contratos firmados foram assumidos pela instituição. Relatou que o cliente deixou de pagar as faturas do cartão em 2013, e fez a renegociação da dívida no valor de R$ 599,74, mas não pagou.

A instituição argumentou que a inscrição no SCR não se trata de medida restritiva de crédito, porém o magistrado entendeu de forma diversa. “Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ele tem natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações, tal qual os demais cadastros de proteção, vez que visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito”, diz a decisão.

O banco deve retirar o nome da vítima do SCR, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

Matéria referente ao processo nº 0703532-72.2021.8.02.0001

Fonte: TJAL

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