27.08.08 | Consumidor
Banco deve indenizar correntista vítima de fraude pela Internet
A 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS confirmou a condenação do Banco Bradesco a pagar indenização por danos materiais e morais a uma correntista. Ela foi vítima de fraude realizada por terceiros, que invadiram sua conta corrente, via internet, efetuando empréstimos e transferências de valores sem a autorização da demandante.
Segundo a juíza-relatora do processo, Maria José Schmitt Sant'Anna, as movimentações financeiras lançadas na conta corrente ocorreram por meio do sítio eletrônico do réu. Ressaltou que aquele que coloca em funcionamento alguma atividade que possa gerar dano, responde civilmente pelos eventos danosos que esta atividade possa causar, não importando a presença da culpa. "Trata do Risco-Criado", afirmou.
Destacou que são serviços bancários, sendo consideradas relações de consumo. Nesse caso, havendo dano ao correntista, "o banco responde objetivamente, resguardado seu direito de regresso contra aquele que perpetrou o golpe".
O réu deve pagar indenização de R$ 4,15 mil por danos morais à autora da ação por tê-la inscrito no Serasa por empréstimo vencido em março de 2008. Como também não comprovou a baixa da inclusão negativa no SPC deverá, ainda, pagar multa diária de R$ 250,00 a partir da inclusão até o limite de R$ 3 mil.
A pena pecuniária foi fixada tanto para proibir desconto às prestações de empréstimo, como para vedar a inscrição do nome dela em razão dessa contratação financeira.
Por fim, o Bradesco deverá desconstituir os débitos contraídos sem autorização da demandante, ressarcindo-a dos prejuízos materiais fixados em sentença. (Proc.nº: 71001660240)
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759