13.01.09 | Diversos
Banco deve indenizar aposentada por fraude em empréstimo
A 9ª Câmara Cível do TJRS negou por unanimidade a apelação da BV Financeira. A ré buscava se eximir da indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma aposentada que teve descontados valores de empréstimo realizados por terceiro em seu nome.
A segurada do INSS, que recebe mensalmente R$ 730, observou que havia sido descontado o valor de R$ 202 da sua aposentadoria. Ao buscar informações, descobriu que foi em razão de um empréstimo feito em seu nome no valor de R$ 3,6 mil.
Afirmou que não efetuou qualquer tipo de negociação com a financeira, mas teve atendidos os reiterados pedidos de exclusão. Requereu o cancelamento dos descontos na sua mensalidade, bem como a condenação do Banco ao pagamento de indenização por danos morais e a devolução dos valores descontados indevidamente.
Inconformada com o resultado, a empresa defendeu que o dano foi causado por pessoa que supostamente se utilizou de seus dados pessoais para contrair um empréstimo, não pela financeira.
Alegou também que é igualmente vítima do ocorrido e requereu a improcedência da ação.
O desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator, observou que o Banco foi imprudente ao não conferir os documentos apresentados. Salientou que constam uma série de divergências em relação ao número do RG, data de sua expedição, fotografia e assinatura, completamente diversas dos dados constantes na carteira de identidade original.
Assim, entendeu que a financeira não tomou todas as cautelas e cuidados necessários e não conseguiu provar a culpa exclusiva de terceiros, devendo responder pela falha no serviço.
Dessa forma, manteve decisão de primeira instância condenando ao ressarcindo de R$ 1.616,00 pelos valores descontados e em R$ 5 mil pelos danos morais.(Proc.nº: 7002581486 ).
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759