|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.15  |  Diversos   

Banco deve bloquear R$ 292 milhões de mineradora

O juiz afirma que, quando deferiu liminar determinando a indisponibilidade de R$ 300 milhões, por meio do sistema Bacenjud, havia apenas cerca de R$ 8 milhões na conta da mineradora. Portanto, determinou o bloqueio de quaisquer valores e títulos de crédito da empresa sob custódia do Banco Central do Brasil, até completar os R$ 300 milhões.

O juiz da comarca de Mariana, Frederico Esteves Duarte Gonçalves, determinou a indisponibilidade de cerca de R$ 292 milhões da Samarco Mineração S/A que estejam sob custódia do Banco Central do Brasil. O magistrado também negou pedido da mineradora de liberação dos valores que já foram bloqueados.

Em seu despacho, o juiz afirma que, quando deferiu liminar determinando a indisponibilidade de R$ 300 milhões, por meio do sistema Bacenjud, havia apenas cerca de R$ 8 milhões na conta da mineradora.

Portanto, determinou o bloqueio de quaisquer valores e títulos de crédito da empresa sob custódia do Banco Central do Brasil, até completar os R$ 300 milhões. A medida também abrange eventuais valores que estejam em conta transitória decorrente de operações de exportação ou de internalização de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquidações de carta de crédito de exportação ou qualquer outro empréstimo, ainda que estejam lançados em qualquer outra rubrica contábil.

O magistrado justificou sua decisão levando em conta o esforço da mineradora em “se furtar ao cumprimento da decisão e, quiçá, de outras que, em decorrência das consequências do rompimento de sua barragem de resíduos, poderá vir a enfrentar”.

Pedido de reconsideração

A mineradora fez um pedido de reconsideração em relação à primeira liminar (que determinou o bloqueio por meio do Bacenjud). Ela alegou que o desbloqueio seria necessário para viabilizar o apoio social às vítimas do acidente e o cumprimento do Termo de Compromisso Preliminar firmado junto ao Ministério Público Estadual e Municipal.

Ao negar o pedido, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves disse que a empresa possui recursos econômicos suficientes para reparar os danos humanitários provocados pelo rompimento das barragens.

Processo 0039891-33.2015.8.13.0400.

Fonte: TJMG

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