A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um banco pode convocar empregados para trabalho aos sábados, a fim de atuarem em ações extraordinárias. Por maioria, o Colegiado julgou improcedente a ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região e pela Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul para que a instituição fosse proibida dessa prática.
Jornada dos bancários
A reclamação trabalhista foi ajuizada antes de um evento agendado para 12/5/2012, um sábado. As entidades pediram a concessão de tutela antecipada para impedir o trabalho na data e uma declaração judicial para proibir novas convocações dos empregados para sábados.
O argumento do sindicato e da federação foi de que a prática violaria a CLT. A legislação prevê, em seu artigo 224, que bancários devem ter jornada de seis horas contínuas em dias úteis, à exceção dos sábados, num total de 30 horas semanais. A exceção se aplica a quem exerce funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e outros cargos de confiança. Também pontuaram que esse tipo de iniciativa não configura necessidade imperiosa do serviço, situação em que a jornada poderia ser ampliada (artigo 61 da CLT).
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre rejeitou o pedido, considerando que o trabalho aos sábados não é uma prática habitual no banco e que não há impedimentos a ela. Citou, nesse sentido, acordo coletivo que previa a prorrogação da jornada.
Exceções
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença. Para o TRT, a ampliação da jornada somente seria possível nos casos previstos na CLT, e, nas ações comerciais do banco não há comprovação da necessidade imperiosa de serviço. Por fim, entendeu que os acordos coletivos não podem suprimir a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais.
Interesses coletivos e sociais
O relator do recurso de revista da instituição, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, chamou a atenção para os interesses coletivos e sociais que envolvem as ações, “alinhadas a políticas públicas de efetivação de direitos sociais”. Para o ministro, as iniciativas têm como foco a redução de juros e a efetivação do direito à moradia, e sua realização aos sábados visa atingir pessoas que não poderiam buscar atendimento ou financiamento no horário bancário normal.
Outro ponto considerado foi a existência de normas coletivas que possibilitam a prorrogação excepcional da jornada diária e o trabalho aos sábados. Ao restabelecer a sentença, a Oitava Turma ressalvou que a decisão não autoriza o trabalho habitual aos sábados, mas apenas de forma extraordinária. Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.
Processo: RR-564-05.2012.5.04.0007
Fonte: TST