|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.08  |  Dano Moral   

Banco Central terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

A 8ª Vara do Recife (PE) condenou o Banco Central (Bacen) a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pela prática discriminatória contra funcionários terceirizados de vigilância, que possuem restrições de crédito. A ação civil pública foi proposta pelo procurador Flávio Gondim, do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, e julgada pela juíza Ester de Souza Araújo Furtado.

Os valores pagos serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A ação foi motivada por uma exigência nacional do Bacen de apresentação de certidões negativas de restrições de crédito (Serasa e SPC) por parte dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços de vigilância à autarquia federal.
 
No caso de Pernambuco, a empresa contratada é a Nordeste Segurança de Valores, que possuía 46 pessoas à disposição do banco, sendo que 22 tinham problemas com crédito.
 
A decisão tem eficácia restrita ao contrato de prestação de serviços mantido entre o Bacen e a Nordeste Segurança. Atualmente esses profissionais foram afastados do banco, passando a trabalhar em postos de outros contratos da empresa prestadora.
 
Apesar de haver norma interna do Bacen estabelecendo obrigatoriedade da apresentação das certidões negativas, e o contrato com a empresa já estar em vigência há dois anos, só depois de uma auditoria interna do banco a exigência foi posta em prática pela gerência administrativa regional em Recife.
 
O procurador do trabalho considerou a obrigação contratual imposta pelo banco "ilegal e discriminatória", materializando grave atentado aos direitos fundamentais dos trabalhadores. "A intromissão do empregador/tomador do serviço configura nítida violação do direito à intimidade, na medida em que devassa dados de natureza particular que não guardam correlação direta com a conduta funcional do trabalhador, nem influenciam a forma como ele desempenha suas atividades nos âmbito da empresa”.
 
Na avaliação de Flávio Gondim, inadimplência e endividamento estão presentes no cotidiano da expressiva maioria da população nacional. "O simples fato de um indivíduo estar negativado em cadastro de inadimplentes não o torna mais ou menos suscetível de cooptação para práticas delituosas", rebateu.


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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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