22.01.08 | Dano Moral
Banco Central terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo
A 8ª Vara do Recife (PE) condenou o Banco Central (Bacen) a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pela prática discriminatória contra funcionários terceirizados de vigilância, que possuem restrições de crédito. A ação civil pública foi proposta pelo procurador Flávio Gondim, do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, e julgada pela juíza Ester de Souza Araújo Furtado.
Os valores pagos serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A ação foi motivada por uma exigência nacional do Bacen de apresentação de certidões negativas de restrições de crédito (Serasa e SPC) por parte dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços de vigilância à autarquia federal.
No caso de Pernambuco, a empresa contratada é a Nordeste Segurança de Valores, que possuía 46 pessoas à disposição do banco, sendo que 22 tinham problemas com crédito.
A decisão tem eficácia restrita ao contrato de prestação de serviços mantido entre o Bacen e a Nordeste Segurança. Atualmente esses profissionais foram afastados do banco, passando a trabalhar em postos de outros contratos da empresa prestadora.
Apesar de haver norma interna do Bacen estabelecendo obrigatoriedade da apresentação das certidões negativas, e o contrato com a empresa já estar em vigência há dois anos, só depois de uma auditoria interna do banco a exigência foi posta em prática pela gerência administrativa regional em Recife.
O procurador do trabalho considerou a obrigação contratual imposta pelo banco "ilegal e discriminatória", materializando grave atentado aos direitos fundamentais dos trabalhadores. "A intromissão do empregador/tomador do serviço configura nítida violação do direito à intimidade, na medida em que devassa dados de natureza particular que não guardam correlação direta com a conduta funcional do trabalhador, nem influenciam a forma como ele desempenha suas atividades nos âmbito da empresa”.
Na avaliação de Flávio Gondim, inadimplência e endividamento estão presentes no cotidiano da expressiva maioria da população nacional. "O simples fato de um indivíduo estar negativado em cadastro de inadimplentes não o torna mais ou menos suscetível de cooptação para práticas delituosas", rebateu.
...................
Fonte: Última Instância
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759