|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.12.07  |  Diversos   

Banco do Brasil indeniza estudante que ficou preso por 5 horas em agência bancária

O Banco do Brasil terá que indenizar o estudante Jorge Luiz Bento de Andrade Junior. Ele ficou preso por mais de cinco horas dentro do saguão de uma agência bancária, onde ficam os caixas de saque automático. O banco terá que pagar R$ 4 mil como reparação por danos morais.
 
O fato ocorreu no dia 27 de agosto de 2005, às 22h10min, na cidade de Montes Claros (MG), quando o estudante entrou no saguão da agência para realizar um saque, com o cartão de sua irmã, mas não havia cédulas disponíveis para a retirada. Quando tentou sair, a porta não abriu e ele se deu conta de que estava preso. Ele utilizou seu celular para pedir socorro à Polícia Militar.

Dois homens foram mandados para o local, mas não conseguiram resolver o problema. Então ligou para o Corpo de Bombeiros, que alegou não poder atendê-lo, pois não havia risco de morte para ninguém.
 
Por fim, contatou o atendimento 0800 do banco, mas foi atendido por uma gravação. Ele expôs o problema através de gravação e ouviu que providências estariam sendo tomadas, mas nada aconteceu. Somente às 3h20min da manhã conseguiu sair, quando populares forçaram a porta e o soltaram.
 
Jorge Luiz alegou que, quando estava preso, várias pessoas se aglomeraram do lado de fora da agência para observar o que estava acontecendo e começaram a fazer piadas.
Entre as gozações, faziam chacota dizendo que ele havia entrado ali para roubar e não fora bem sucedido. Diziam também que o ajudariam a sair se ele dividisse o dinheiro roubado.

O estudante ajuizou uma ação contra o banco, pleiteando reparação por danos morais. Argumentou que houve falha nos equipamentos e que a instituição não tomou providência nenhuma para retirá-lo de lá. Também alega ter se tornado alvo de chacotas durante as horas em que esteve preso e também posteriormente, já que um jornal local publicou matéria abordando o acontecimento, nas páginas policiais. Ele teria sofrido constrangimentos perante colegas, conhecidos e até mesmo professores da faculdade.

O banco contestou a ação, alegando que os caixas eletrônicos ficam disponíveis das 6 às 22 horas, e por isso não seria possível que o estudante utilizasse o caixa automático às 22 horas e 10 minutos. Segundo o banco, se ele o fez, deveria assumir todos os riscos de sua atitude. A instituição bancária alegou também que ele não é correntista do banco, apenas sua irmã e que teria agido com esperteza, armando uma farsa. As alegações do banco foram acolhidas pelo juiz de primeira instância, que negou o pedido de indenização.

Inconformado, o estudante recorreu ao TJ-MG, que reformou a sentença e concedeu a indenização. Segundo o relator, desembargador Lucas Pereira, ficou devidamente comprovado, pelo boletim de ocorrência e depoimentos testemunhais, que o estudante esteve mesmo preso nas dependências do banco por cerca de cinco horas, e que o banco não solucionou o problema, já que foram os populares que forçaram a porta e conseguiram abri-la.

Para o relator, o fato do estudante não ser correntista e o caixa ter funcionamento até às 22h não exclui a responsabilidade civil do banco, pela falha dos seus equipamentos, que não permitiu que o autor saísse da cabine. "É inegável o dano moral sofrido pelo estudante, por ter permanecido trancado durante aproximadamente cinco horas, durante a noite e início da madrugada, passando por vários inconvenientes e correndo todos os riscos advindos de tal situação", concluiu o relator. (Proc.: 1.0433.05.165644-8/001)

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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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