A OAB/RS venceu mais um obstáculo e atuou para encerrar o ciclo de pagamentos dos precatórios e RPVs aos advogados e às advogadas do Rio Grande do Sul. O Banco do Brasil cumpriu seu prazo e efetivou o pagamento dos valores devidos na ferramenta de TED disponibilizada pela Justiça Federal. A Ordem gaúcha e o TRF4 estavam atuando junto ao BB para que colocasse em dia os pagamentos, que tinha como data final o dia 31 de agosto para regularizar a situação.
“A Ordem gaúcha sempre trabalhou para que os pagamentos dos precatórios fossem honrados no seu prazo, ainda mais agora nessa crise que a pandemia trouxe à nossa população. O momento exige que pensemos em soluções coletivas, tanto para a advocacia, quanto para a sociedade, e a OAB/RS mantém seu protagonismo em defesa da cidadania através desse tipo de participação ativa”, reforça o presidente da seccional, Ricardo Breier.
“Vencemos sem precisar ajuizar uma ação. O Banco do Brasil admitiu não estar conseguindo efetivar os pagamentos dentro do prazo razoável, mas agora pagou os processos em atraso e cumpriu com a demanda da Ordem gaúcha. Devo agradecer a todos da comissão que trabalharam nessa pauta, bem como a parceria do TRF4 e das OABs dos demais Estados do Sul”, disse o presidente da Comissão de Especial de Seguridade Social da OAB/RS (CESS), Tiago Kidricki.
Bandeira que ganhou mais força em 2020
O devido pagamento de precatórios é uma bandeira que a Ordem gaúcha defende há muito tempo, e, desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, esse trabalho se intensificou na seccional e ganhou ainda mais relevância para a cidadania e advocacia. A OAB/RS atuou ativamente para possibilitar esse pagamento em 2020, inclusive atuando através da CESS no parlamento nacional.
A OAB/RS vem participando regulamente das reuniões virtuais do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Tribunal Regional da Federal da 4ª Região, no qual é representada por sua CESS, e apresenta as demandas da advocacia, como foi na criação da ferramenta TED para pagamento, na ampliação de serviços do INSS Digital e no caso da pauta dos pagamentos pelo Banco do Brasil.
Fonte: OAB/RS