|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.07  |  Consumidor   

Banco do Brasil condenado por firmar contrato inválido com idosa analfabeta

O Banco do Brasil cometeu ato arbitrário e ilegal ao submeter aposentada analfabeta a contrato de conta-corrente com cheque especial e cartão de crédito, com incidência de juros e encargos bancários. O contrato deverá ser rescindido, com restituição em dobro dos valores debitados, além de indenização por dano moral. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis., ampliando os efeitos condenatórios cíveis.

A idosa Maria de Lourdes dos Santos Bones abriu conta em agência de Caxias do Sul, com a finalidade de receber seu benefício previdenciário, no valor de R$ 650. A instituição financeira lançou diretamente na conta-corrente tarifas, juros, débitos de cartão de crédito e taxa de renovação de limite, totalizando R$ 314,86. esse valor deverá ser ressarcido em dobro, alcançando R$ 629,72.

A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 1,9 mil, com a finalidade de reprimir condutas futuras semelhantes.

O relator do recurso, Juiz Ricardo Torres Hermann, observou que o contrato de adesão foi firmado pela idosa, que apesar de sua condição de analfabeta inseriu assinatura, e por duas testemunhas. Para que o documento tivesse eficácia, salientou o magistrado, deveria ser firmado, a rogo,  por pessoa letrada, constituída pela autora (conforme o art. 595 do Código Civil).

Além disso, por se tratar de pessoa idosa deveria ser devidamente esclarecida das obrigações assumidas, como estabelecido no art. 50  do Estatuto do Idoso.

A advogada Jeruza Zanandrea Formolo Slomp  atuou em nome da autora da ação. (Proc. nº 71001183177 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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