05.06.07 | Consumidor
Banco do Brasil condenado por firmar contrato inválido com idosa analfabeta
O Banco do Brasil cometeu ato arbitrário e ilegal ao submeter aposentada analfabeta a contrato de conta-corrente com cheque especial e cartão de crédito, com incidência de juros e encargos bancários. O contrato deverá ser rescindido, com restituição em dobro dos valores debitados, além de indenização por dano moral. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis., ampliando os efeitos condenatórios cíveis.
A idosa Maria de Lourdes dos Santos Bones abriu conta em agência de Caxias do Sul, com a finalidade de receber seu benefício previdenciário, no valor de R$ 650. A instituição financeira lançou diretamente na conta-corrente tarifas, juros, débitos de cartão de crédito e taxa de renovação de limite, totalizando R$ 314,86. esse valor deverá ser ressarcido em dobro, alcançando R$ 629,72.
A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 1,9 mil, com a finalidade de reprimir condutas futuras semelhantes.
O relator do recurso, Juiz Ricardo Torres Hermann, observou que o contrato de adesão foi firmado pela idosa, que apesar de sua condição de analfabeta inseriu assinatura, e por duas testemunhas. Para que o documento tivesse eficácia, salientou o magistrado, deveria ser firmado, a rogo, por pessoa letrada, constituída pela autora (conforme o art. 595 do Código Civil).
Além disso, por se tratar de pessoa idosa deveria ser devidamente esclarecida das obrigações assumidas, como estabelecido no art. 50 do Estatuto do Idoso.
A advogada Jeruza Zanandrea Formolo Slomp atuou em nome da autora da ação. (Proc. nº 71001183177 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759