|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.03.09  |  Diversos   

Bancas secretas em certames do Judiciário poderão ser proibidas

O CNJ recomendou aos tribunais do país que as bancas examinadoras de concursos públicos do judiciário não sejam secretas. A decisão foi tomada durante a sessão plenária, na avaliação do pedido de providências (PP 200810000017820) do MP junto ao TCE/GO. De acordo com a decisão, a medida é direcionada para concursos feitos pelos próprios tribunais ou por instituições especializadas. Vale ainda para concursos para seleção de magistrados, cartórios ou para servidores.

O MP junto ao TCE/GO alegou ao CNJ que havia diversas irregularidades no concurso público para os cartórios realizado pelo TJGO (Edital 111/2008). Apesar de ter negado o pedido do MP, foi a partir desse pedido que o CNJ decidiu proibir as bancas secretas. Essas bancas são caracterizadas nas ocasiões em que não são divulgados os nomes dos integrantes da comissão do concurso e da banca examinadora.

O relator do pedido, conselheiro Joaquim Falcão determinou monocraticamente que o TJGO desse publicidade e transparência das composições das bancas e comissões, o que foi atendido pelo tribunal. Segundo o conselheiro, a medida é necessária “para garantir a impessoalidade, a moralidade e a igualdade no concurso”.

Ao avaliar o caso, o plenário do CNJ decidiu que “os princípios da publicidade e da transparência devem ser aplicados a todos os concursos realizados pelo judiciário”.



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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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