|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.09.23  |  Trânsito   

Bancária com síndrome de burnout receberá danos morais

No período em que atuou na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Flávia Fonseca Parreira Storti determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à bancária que desenvolveu um quadro de depressão profunda, com síndrome de burnout, conhecida também como síndrome do esgotamento profissional. Segundo a ex-empregada do banco, a doença foi ocasionada por pressões prolongadas e excessivas relacionadas ao trabalho na agência.

Na defesa, o empregador alegou que a doença que acometeu a trabalhadora não possui nexo causal com as atividades realizadas. Explicou também que nenhum dos atestados apresentados apontou qualquer nexo de causalidade.

O laudo pericial constatou que houve a incapacidade laborativa total devido à síndrome de burnout ocorrida de 5/10/2018 a 5/01/2019. Pelo documento, a trabalhadora não se adaptou e ficou esgotada diante do aumento progressivo das atribuições. Esse fato resultou em somatizações e no diagnóstico do transtorno psiquiátrico. Ela foi dispensada quando estava em atividade laborativa e apta para o trabalho, em 4/02/2020.

Segundo a juíza, no caso em questão, o próprio INSS reconheceu o nexo da doença desenvolvida com as atribuições do cargo ocupado. “Apesar disso, o banco não comprovou a adoção de medidas para auxiliar a então empregada na recuperação e na promoção da saúde”, pontuou.

Nesse cenário, a magistrada julgou procedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O banco interpôs recurso, mas, em sessão ordinária da 11ª Turma do TRT3 (MG), os desembargadores mantiveram o valor da indenização fixado na sentença. O processo foi remetido ao TST para exame do recurso de revista.

Fonte: TRT3

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro