|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.01.09  |  Diversos   

Balanço do STF mostra redução de 16,5% no número de novas ações

Além disso, o número de recursos distribuídos a cada ministro para relatar caiu 41,7% em relação a 2007.

O STF recebeu, durante todo o ano passado, 99.218 novas ações para julgar, o que representou uma redução de 16,5% em relação a 2007. O número de processos em tramitação no Supremo também diminuiu, passando de 129.206 para 109.204 no período. Além disso, o número de recursos distribuídos a cada ministro para relatar caiu 41,7% em relação a 2007. Ao todo, entre acórdãos e concessão de medidas cautelares, o Supremo tomou 123.641 decisões, em 2008, ante 159.522, no ano anterior. Desse total, 4.789 decisões foram de responsabilidade do plenário. As demais decorreram das turmas e de decisões monocráticas dos 11 ministros.

É a primeira vez, desde a promulgação da Constituição de 1988, que o volume de trabalho da principal Corte do País diminuiu em vez de crescer. O balanço das atividades do Supremo em 2008 revela que aquela Corte aprovou dez súmulas vinculantes em 2008 - mecanismo instituído pela Emenda Constitucional 45 que obriga as instâncias inferiores a seguirem jurisprudência dos Tribunais Superiores - comparado a apenas três em 2007. Além de ter criado o Conselho Nacional de Justiça, a Emenda nº 45 abriu caminho para a assinatura, em dezembro de 2004, de um pacto firmado pelos presidentes dos Três Poderes com o objetivo de assegurar a aprovação da chamada "reforma infraconstitucional" do Judiciário.

O objetivo da reforma, que teve 39 projetos de lei aprovados entre 2005 e 2007, foi atualizar o  Código de Processo Civil de 1973, enxugando prazos, reduzindo o número de recursos e agilizando as decisões. Uma de suas principais inovações,  que exerceu um papel decisivo na redução do volume de trabalho no Supremo, em 2008, foi a criação do instituto da repercussão geral. Por esse mecanismo, quando o STF declara a existência de repercussão numa matéria de interesse da coletividade, os demais tribunais suspendem automaticamente o envio de recursos semelhantes, até que a mais alta Corte do País julgue o caso em caráter definitivo. A decisão por ela adotada deve ser aplicada aos demais processos de idêntico conteúdo por todas as instâncias e braços especializados do Judiciário, o que ajuda a descongestionar a instituição e aumenta a segurança jurídica.

O balanço das atividades do Supremo em 2008 mostrou, ainda, que cerca de 14,4 mil decisões tomadas pela Corte trataram de matérias de repercussão geral. O filtro permitiu ao STF deixar de perder tempo com o julgamento de matérias pouco relevantes, como, por exemplo, os recursos em que se discutia se cabe indenização por dano moral para torcedores de futebol que se sentirem prejudicados com o rebaixamento de seu time, se há obrigatoriedade de colocação de semáforos em faixas de pedestres e se há responsabilidade civil da União no caso de duplicidade na emissão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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