A Suprema Corte da Argentina reconheceu ontem (28) o direito de uma avó de receber uma indenização pelo homicídio de seu neto enquanto ainda estava na barriga da mãe, que foi seqüestrada e assassinada durante a ditadura (1976/83). A decisão sem precedentes foi tomada por unanimidade e revogou um acórdão proferido pela Câmara Federal de Apelações num processo de contencioso administrativo.
A decisão do mais alto tribunal argentino se relaciona com a reivindicação apresentada por Elvira Berta Sánchez para receber o pagamento de uma indenização pelo homicídio de seu neto, que estava no nono mês de gestação quando sua mãe, Ana Maria del Carmen Pérez, foi assassinada. Especialistas da Equipe Argentina de Antropologia Forense, que analisaram o corpo da jovem, encontraram em sua pélvis os restos ósseos de "um inato de 9 a 10 meses lunares", falecido quando sua mãe recebeu impactos de arma de fogo no baixo ventre.
A Justiça corroborou, por meio de depoimentos de sobreviventes, que um grupo de presos, entre eles Ana Maria, havia sido alvejado com tiros durante o cativeiro nas dependências da Polícia Federal. As vítimas morreram com impactos de bala na cabeça, com exceção da mulher, alvejada na região pélvica.
A decisão judicial reformava sustentava que o bebê nunca existiu, já que "se a pessoa não nasceu com vida, é considerada como se nunca tivesse existido".
A procuradoria emitiu parecer sustentando que, neste caso, foi violado o direito à vida, que "é o primeiro direito natural da pessoa humana" e que está garantido pela Constituição Nacional e reafirmado por tratados internacionais aos quais a Argentina aderiu.
Também destacou que o bebê não pôde nascer com vida pelo "agir ilegítimo" das forças de segurança. A legislação argentina estabelece um ressarcimento para familiares de pessoas seqüestradas e desaparecidas durante a ditadura e que os organismos humanitários estimam em 30 mil.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759