A decisão reformou, no aspecto, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenou uma padaria a pagar uma indenização, no valor de 25 mil reais, por danos morais e estéticos, a uma auxiliar de produção que fraturou dedos da mão direita ao tentar posicionar uma massa de pão no cilindro industrial. A decisão reformou, no aspecto, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí. Os desembargadores entenderam que houve nexo causal entre os serviços prestados e o acidente, caracterizando a responsabilidade da empregadora.
Em depoimento, a autora relatou que trabalhava no cilindro que moldava as massas, mas nunca havia recebido treinamento para o manuseio. Informou que, no dia acidente, quando foi colocar uma massa de pão no equipamento, sua mão direita foi puxada e esmagada. Segundo a auxiliar, a máquina não tinha trava de segurança, e o botão que desliga o equipamento não estava próximo a ela e precisou ser acionado por um colega. Indicada pela empresa, a única testemunha ouvida no processo trabalha como salgadeira e padeira no estabelecimento. Ela afirmou que foi a responsável pelo treinamento da colega e que explicou todo o processo de preparo, desde pesar a massa até a finalização, o que inclui o uso do cilindro.
Para o juízo de 1º grau, a atitude da autora em posicionar a massa com a mão foi um ato inapropriado, tendo em vista que recebeu as devidas orientações de manuseio. “O conjunto probatório demonstrou que ela agiu de modo imprudente ao empurrar a massa que estava no cilindro industrial com sua mão, não podendo ser a empresa responsabilizada por tal conduta, mormente quando propiciou o devido treinamento”, declarou o magistrado. A auxiliar recorreu ao TRT-RS e os desembargadores da 5ª Turma reformaram a sentença.
A relatora do acórdão, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, reconheceu a responsabilidade da empresa no acidente. Ao analisar o depoimento da testemunha, a magistrada destacou que a autora não foi capacitada por um profissional qualificado. “A testemunha afirmou que foi ela quem treinou a autora para operar o cilindro, sendo que exercia a função de salgadeira e padeira, ou seja, não houve treinamento efetivado por técnico de segurança, quanto à correta utilização da máquina e como proceder em caso de necessidade”, destacou.
A decisão da Turma foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Manuel Cid Jardon e Cláudio Antônio Cassou Barbosa. O processo envolve outros pedidos da autora. As partes não recorreram da decisão de 2º grau.
Fonte: TRT4