|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.23  |  Criminal   

Autuada por tentativa de estelionato deverá cumprir medidas cautelares

O Juiz do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, sem fiança, a uma mulher presa pela prática, em tese, de tentativa de estelionato, delito tipificado nos artigos 171 §4º e 14 Inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro (CPB). O Juiz ainda impôs medidas cautelares à autuada.

A autuada deverá comunicar à Justiça qualquer alteração do endereço e está proibida de ter contato, por qualquer meio de comunicação, com as vítimas e testemunhas, e de ausentar-se do Distrito Federal por mais de trinta dias sem comunicar à Justiça. Para o Juiz, tais medidas são necessárias e adequadas ao caso, pois mantêm a vinculação da autuada ao processo.

Na audiência, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e explicou a desnecessidade da conversão do flagrante em prisão preventiva. O magistrado, por meio da análise da comunicação da prisão em flagrante, constatou a presença de prova da existência do delito, bem como indícios suficientes de que a autuada seja, em tese, a autora da conduta a ela imputada. Por outro lado, afirmou que não está evidenciado o perigo gerado pelo estado de liberdade da custodiada.

Segundo o magistrado, embora o delito imputado possua pena máxima superior a quatro anos de reclusão, não há necessidade de adoção dessa medida extrema. O magistrado explica que não se trata de ação delituosa cometida com grave ameaça ou violência à vítima. Além disso, não há circunstâncias concretas aptas a demonstrar que tal solução é imprescindível para a garantia da ordem pública e econômica, atende a conveniência da instrução criminal ou assegura a aplicação da lei penal.

O Juiz ainda diz que o potencial risco de reiteração criminosa e a necessidade de resguardar a participação da autuada nos atos processuais podem ser amparados com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

O inquérito foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Taguatinga.

Processo: 0704760-55.2023.8.07.0007

Fonte: TJDFT

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