A magistrada constatou, com a análise dos autos, que ficou comprovada não só a existência de relação jurídica entre as partes, como também a inadimplência da consumidora por meio dos extratos de ligações efetuados nas faturas de cobrança.
A juíza de direito do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, Patrícia Ceni, condenou a autora de um processo contra uma telefonia a pagar multa de 9% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Com seu nome negativado, a autora ajuizou ação contra a companhia telefônica, alegando que não tinha qualquer débito pendente com a empresa. Assim, pugnou pela inelegibilidade do débito, além da indenização por danos morais. O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência do débito e condenou a empresa de telefonia a pagar à consumidora o valor de 7 mil reais.
A empresa recorreu, alegando que a cobrança era devida, assim como a negativação e solicitou a reforma da sentença. A magistrada constatou, com a análise dos autos, que ficou comprovada não só a existência de relação jurídica entre as partes, como também a inadimplência da consumidora por meio dos extratos de ligações efetuados nas faturas de cobrança. Para endossar a existência contratual entre as partes, a juíza inclusive ligou para um dos números mais chamados pela autora. No caso, sua mãe foi quem atendeu a ligação, "confirmando que esta era possuidora do número".
Diante disso, a juíza reformou a sentença. Patrícia Ceni retirou a condenação da empresa por danos morais e aplicou uma multa para consumidora por litigância de má-fé. "Ao negar o débito e não comprovar que estava adimplente junto à Reclamada, afirmando que desconhece a dívida objeto desta lide, resta cristalina a configuração da litigância de má-fé"
Processo: 0053520-93.2017.811.0001
Fonte: Migalhas