|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.08  |  Trabalhista   

Autônomo de mercado eletrônico garante vínculo empregatício

A 8ª Turma do TRT4 reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador contratado como autônomo em empresa do mercado eletrônico. O empregador alegou que o funcionário possuía outra empresa de prestação dos mesmos serviços e que era contratado para atendimentos de forma autônoma.

A sentença da Vara do Trabalho de Santo Ângelo havia reconhecido o vínculo de emprego. O juízo de primeira instância declarou que o empregador elaborou contrato com o intuito de mascarar a relação de emprego com o trabalhador, enquadrando a conduta no artigo 9° da CLT, o qual preceitua que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar os preceitos da legislação trabalhista.

No TRT4, a decisão foi mantida. Para a relatora, desembargadora Maria Ferreira, o trabalhador prestava serviços sem autonomia e utilizava ferramentas fornecidas pela própria empresa.

Com esse entendimento, o TRT4 considerou evidente a subordinação, principalmente pela inserção da atividade do trabalhador no objetivo econômico da empresa. Cabe recurso. (00816-2006-741-04-00-8).




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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