A 3ª Turma do TST desobrigou a Fundação Paulista para o Desenvolvimento da Educação – FDE a reconhecer como empregada efetiva uma trabalhadora autônoma. A decisão que entendeu caracterizado o vínculo de emprego, da Justiça do Trabalho de São Paulo, foi contestada em recurso de revista pelo MPT2 e pela FDE.
A trabalhadora exerceu por cerca de oito anos a função de assistente financeiro na entidade, inicialmente pelo intermédio de uma empresa terceirizada e, depois, como autônoma contratada diretamente pela fundação. Sobre esse último período – de 1995 a 1998 -, a assistente ajuizou ação em que questionava o vínculo empregatício. Sua questão começou quando foi dispensada após a chegada de novos funcionários concursados.
A despeito de o TRT2 ter confirmado a sentença inicial, afirmando que a empregada era subordinada a um chefe, ao qual prestava contas do que fazia, horários e outras obrigações relativas à subordinação, a relatora do recurso no TST, ministra Rosa Maria Weber, entendeu que o MPT2 e a fundação tinham razão ao sustentar que a entidade, embora tenha personalidade jurídica de direito privado, tem característica de fundação pública e obedece, assim, aos princípios da administração pública – em especial o da exigência de prévia aprovação em concurso público para a contratação de seus empregados. A condenação ficou restringida ao pagamento dos depósitos do FGTS.(RR-45520-2002-900-02-00.4)
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Fonte:TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759