Um homem ingressou com uma ação indenizatória, pleiteando danos morais, devido a problemas para tirar a segunda via da carteira de motorista, os quais narrou terem sido causados pela autoescola, antiga contratante do autor.
Conforme consta no processo, o requerente foi contratado pela ré para ser instrutor de moto, considerando que este não tinha a carteira de categoria A, referente a habilitação de carro. No entanto, a requerida teria se oferecido a pagar os custos com a habilitação, que seriam descontados, posteriormente e em parcelas, do salário do autor.
Todavia, em razão de não ter passado na prova prática, o requerente teria desistido da habilitação, restando a dívida com a autoescola. Por conseguinte, o autor afirmou que conseguiu um emprego como motorista na prefeitura.
Não obstante, o motorista teria perdido a carteira e, ao tentar emitir uma segunda via, teve problemas, uma vez que o status do autor no Detran constava como “em processamento”, em virtude de um lançamento da situação feito pela ré, que, segundo os autos, se recusou a mudar o status considerando que o requerente está inadimplente.
Contudo, a parte autoral aduziu que não teria como sair da inadimplência, pois, sem emprego, consequência dos problemas em tirar a carteira, não conseguiria pagar a dívida. Portanto, diante de todo o ocorrido, o juiz da 1ª Vara de Conceição da Barra determinou que a autoescola atualize o processo da CNH do autor, bem como pague indenização por danos morais fixados em R$ 3 mil.
Processo: 0000327-08.2017.8.08.0015
Fonte: TJES