|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.03.23  |  Trabalhista   

Ausência de dolo específico afasta condenação por improbidade administrativa

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, em julgamento realizado ontem (27), absolveu réus em caso de improbidade administrativa relativa a procedimento licitatório de tratamento de esgoto no município. O entendimento é de que não houve comprovação de dolo específico no caso concreto. Cabe recurso da decisão.

O processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público de São Paulo, foi aberto para a investigação de supostas irregularidades na licitação e na execução de contrato por parte de uma empresa privada referente a serviços que levariam ao tratamento de 80% do esgoto da cidade até o final de 2017. Em seus pedidos, o MPSP postulava a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade administrativa, com ressarcimento integral dos danos causados ao erário, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, com o pagamento de dano moral coletivo.

Para o juiz do caso, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, o ponto principal na questão analisada girava em torno do dolo específico da conduta dos réus e sua tipificação. "Para tanto, o parquet apenas reiterou os termos da peça inaugural, sem se ater ao novo julgado, o que se mostra deficitário", apontou o magistrado lembrando que a recente alteração trouxe mudanças substanciais à Lei da Improbidade Administrativa, sendo que "a nova tipologia dos atos de improbidade administrativa é cristalina ao afirmar que o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa".

Diante da ausência da comprovação de dolo específico, o julgador decidiu pela absolvição dos réus.

Processo: 1041125-40.2020.8.26.0224

Fonte: TJSP

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