|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.05.17  |  Diversos   

Audiência de custódia deve ser realizada em 24 horas da prisão mesmo se fim de semana, feriado ou recesso

A Defensoria narrou que a resolução 35/15 do Tribunal, versando sobre a implantação das audiências na comarca de Goiânia, afasta sua realização durante os plantões judiciais ordinários e de fins de semana.

O ministro Marco Aurélio Mello deferiu liminar requerida pela Defensoria Pública de Goiânia contra o Tribunal de Justiça de Goiânia (TJ/GO), alegando demora na realização das audiências de custódia na comarca de Goiânia. A Defensoria narrou que a resolução 35/15 do Tribunal, versando sobre a implantação das audiências na comarca de Goiânia, afasta sua realização durante os plantões judiciais ordinários e de fins de semana.

Com referência expressa à prova documental da Defensoria, o ministro Marco Aurélio concluiu que o Tribunal reclamado, “com base em preceito constante de resolução por si editada, não tem realizado audiências de custódia em fins de semana, feriados e durante o recesso forense, aguardando dia útil para a apresentação do preso. E tal fato, afirmou, configura desrespeito à decisão da Corte na liminar proferida em ADPF que assentou a necessidade de realização das audiências em 24 horas contadas da prisão.

Processo relacionado: Rcl 25.891

Fonte: Migalhas

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