|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.05.17  |  Advocacia   

Atuação da OAB já garantiu importantes vitórias no combate à corrupção

Com o compromisso inafastável de ser a voz constitucional do cidadão, a OAB tem atuado de maneira decisiva em assuntos que impactam diretamente a vida do País. O exemplo mais recente foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após ação ajuizada pela Ordem, de que não é necessária autorização das Assembleias Legislativas para que seja instaurado processo contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nos últimos anos, decisões semelhantes foram tomadas a partir de iniciativas da OAB. “A Ordem cuida dos interesses da advocacia brasileira, mas sem jamais se afastar dos pleitos da cidadania. É a voz do cidadão em juízo e tem como uma de suas missões fundamentais agir para garantir direitos e evitar abusos, contribuindo para a construção de uma sociedade cada vez mais justa, fraterna e igualitária”, aponta o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Importantes vitórias foram obtidas em favor do fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Todas tiveram a participação direta da Ordem na proposição das ideias junto ao Poder Público.

Fim de doações de empresas para eleições

A OAB firmou entendimento de que a relação promíscua de empresas que doam em campanhas buscando vantagens durante o mandato atinge políticos de praticamente todos os partidos do país. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela OAB declarou inconstitucional o financiamento privado de campanhas por empresas.

Fim de doações ocultas em campanhas

Também foi da OAB ação que culminou com a decisão do STF de acabar com as chamadas doações ocultas a partidos e candidatos. Restou entendido que a falta de transparência sobre o financiamento é danosa para a democracia. Os eleitores têm direito de apoiar os postulantes com os quais se identificam, mas as doações precisam ser feitas à vista de todos, tanto para que se saiba quem secunda determinada candidatura como para que seja mais fácil fiscalizar a atuação do político.

Mais transparência no BNDES

A Ordem encabeçou um grupo com a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (Aud-TCU) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e encaminhou ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) requerendo, com base na Lei de Acesso à Informação, a disponibilização de acesso a dados dos últimos 10 anos referente a financiamentos externos, operações internas e parceria com instituições estrangeiras. Os dados foram inseridos no portal do banco de fomento.

Constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Ainda em 2014 – ano do primeiro pleito eleitoral sob vigor da Lei da Ficha Limpa – a Ordem registrou plena aplicação da norma, que nasceu das assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros para sua aprovação pelo Congresso Nacional e prevê 14 hipóteses de inelegibilidade. Destaque para a atuação da Ordem junto ao Poder Legislativo para aprovação urgente.

Defesa intransigente da criminalização do caixa 2 eleitoral

A OAB não tem se furtado de expressar publicamente, sempre que instada, seu ensejo pela urgente criminalização da prática do caixa 2 eleitoral. O presidente Claudio Lamachia, inclusive, criticou movimentos de deputados que pretendem anistiar tal delito. “É impensável que detentores de função pública queiram usar a oportunidade ímpar de avançar no combate ao caixa dois para perdoar crimes do passado. Os deputados federais, representantes da sociedade, devem respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podem legislar em causa própria”.

Súmula Vinculante contra o nepotismo

Além de sugerir a edição de norma que barrasse a prática do nepotismo em todas as esferas de poder, a OAB ainda busca junto ao STF alterações no texto da Súmula de modo que fique claro que a proibição também se aplica a cargos de indicação política. A redação atual da súmula proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente das autoridades responsáveis pelas nomeações ou dos servidores com cargo de chefia no mesmo órgão em que a vaga será preenchida. Há, no entanto, divergências de entendimento sobre o preenchimento de cargos políticos.

Fim da imunidade parlamentar em crimes comuns

Após deliberação do Conselho Pleno, a OAB propôs imediata revisão das regras para foro privilegiado no País. m nota, o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, apontou que o foro privilegiado “cria uma casta de cidadãos privilegiados perante a Justiça às custas da sobrecarga dos tribunais e em detrimento dos interesses da sociedade”. A OAB defende a redução “de forma drástica da quantidade absurda de pessoas que são protegidas pelo foro especial” e sugere estabelecimento de um mecanismo de “proteção às instituições democráticas que confira a prerrogativa às poucas pessoas que realmente necessitem dela”. Neste momento a OAB elabora uma Proposta de Emenda à Constituição destinada a corrigir as deformações causadas pelo atual modelo que incentiva a impunidade e apontar quais autoridades precisam manter essa proteção.

Fim do voto secreto em cassação de mandato de parlamentares

A Ordem apoiou, desde o início da tramitação, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aboliu o voto secreto para cassação de mandato de parlamentares, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A entidade entende que os eleitores têm direito de saber como votam os seus representantes, sendo o voto aberto um instrumento de controle da sociedade brasileira para analisar a conduta dos parlamentares.

Pagamento de contas públicas em ordem cronológica

A Ordem propõe o cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e a fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações e Contratos). O pleito é um dos itens do Plano de Combate à Corrupção entregue pela entidade aos chefes do Executivo, do Judiciário, do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Efetividade à Lei de Acesso à Informação (Lei da Transparência)

Dentro do Plano de Combate à Corrupção formulado e apresentado pela Ordem a agentes políticos, a OAB entende que é essencial o cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei da Transparência, também conhecida como Lei de Acesso à Informação).

Fonte: OAB/RS

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