|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.07.16  |  Diversos   

Atuação de juiz não está voltado apenas para fundamentos indicados pelas partes, diz STJ

Foi decidido que juiz deve atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado, mas não está unindo a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes.

Em julgamento de recurso especial que questionou sentença de juiz, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o fato de juiz não está unido a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes. Ele deve atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado. A alegação era de que o magistrado fundamentou sua decisão em dispositivo legal diferente do que foi indicado pela parte.

O caso envolveu uma ação de usucapião na qual a parte fundamentou seu pedido no artigo 1.238 do Código Civil. O juiz, entretanto, ao julgar a ação procedente, analisou a questão sob o ponto de vista do artigo 183 da Constituição Federal, que prevê a usucapião especial urbana. A parte contrária apelou da decisão, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o argumento de que sentença era extra petita (sentença que vai além do pedido da parte). Na decisão, foi determinado o retorno dos autos à instância de origem para nova apreciação.

No Supremo Tribunal de Justiça, o relator, ministro João Otávio de Noronha, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal entende que não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial, mas apenas quando a sentença vai além do pedido da parte. Como a sentença se limitou ao reconhecimento da usucapião de imóvel urbano, alegada pela parte, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial e determinou o restabelecimento da sentença.

Fonte: STJ

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