|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.09  |  Diversos   

Atraso na entrega de Sedex gera indenização a advogado

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais devido a um atraso na entrega de encomenda via Sedex. A decisão foi da 3ª Turma do TRF4.

Um advogado contratou o serviço Sedex para enviar a documentação referente a um processo que tramitava no STJ. A correspondência foi postada em 16 de dezembro de 2005 e deveria ter sido entregue no dia 19. Devido ao atraso na entrega da encomenda, que chegou ao destino um dia após o previsto, o autor perdeu o prazo para o recurso junto ao STJ.

Ao entrar com um processo na 1ª Vara Federal de Florianópolis pedindo indenização por danos materiais e morais, o autor teve o seu pedido negado. Ele então recorreu ao TRF4. A 3ª Turma da corte decidiu, por maioria, dar provimento à apelação e conceder a indenização ao advogado.

Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson, a falha no serviço prestado pela ECT ocasionou prejuízos ao advogado.

Thompson afirmou que incide no Código de Defesa do Consumidor, visto que os Correios prestaram um serviço ao advogado, restando configurada verdadeira relação de consumo. Assim, os Correios deverão indenizar o advogado em R$ 4mil, a título de danos morais, além de devolver o valor gasto com a contratação do serviço. (AC 2008.72.00.006643-0/TRF).




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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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