|   Jornal da Ordem Edição 4.457 - Editado em Porto Alegre em 30.01.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.01.25  |  Advocacia   

Ato histórico: OAB/RS e entidades assinam carta aberta em defesa da sustentação oral

O auditório do OAB Cubo ficou pequeno ao reunir a advocacia gaúcha, autoridades públicas e representantes de dezenas de instituições e entidades civis para reivindicar o direito à sustentação oral nas sessões plenárias. O ato ocorreu na manhã de terça-feira (28) em resposta à Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a permitir a aplicação do Plenário Virtual em todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite nos tribunais. Com isso, advogados e advogadas deverão anexar vídeos com suas sustentações orais no sistema digital, sem a possibilidade de realizá-las ao vivo de forma síncrona. Essa alteração entra em vigor a partir de 3 de fevereiro de 2025, e todos os Tribunais de Justiça poderão adotar o modelo.

Em sua manifestação, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, reforçou que vídeo gravado não é sustentação oral, algo que, após ação inédita da Ordem gaúcha, se tornou um consenso na sociedade e junto às entidades autônomas que compõem o sistema de Justiça. “É grave o teor da Resolução 591/2024 do CNJ. Não pode o órgão máximo de controle e orientação do Poder Judiciário, a quem incumbe zelar pelo correto funcionamento dos tribunais, por resolução, legislar e atropelar dispositivo expresso de lei federal que garante a sustentação oral. Dizer ‘não’ a esse requerimento é dizer ‘não’ a um pleito da sociedade gaúcha. Silêncio não faz justiça! Pelo direito amplo à sustentação oral que, acima de prerrogativas da advocacia é direito do cidadão e expressão do respeito àqueles que são a voz da sociedade nos tribunais. Este ato e esta carta aberta são mais um brado da OAB/RS e da sociedade gaúcha em respeito ao Estado Democrático de Direito e em respeito ao solo sagrado da advocacia em nome do cidadão”, declarou.

Já a vice-presidente da Ordem gaúcha, Claridê Chitolina Taffarel, destacou que calar a voz da advocacia é calar a voz da cidadania. “Este ato marca de forma muito forte, muito robusta o exercício e a união da sociedade civil, da sociedade jurídica em defesa ao pleno exercício da advocacia”, afirmaram.

Carta aberta

A Ordem gaúcha elaborou uma carta aberta em defesa da sustentação oral (leia na íntegra abaixo), que contou com a assinatura da diretoria da entidade, autoridades, representantes de instituições e associações. O documento será encaminhado aos tribunais do Estado (TJRS, TRF4, TRT4, TRE/RS, TCE/RS e TJM/RS) nesta quarta-feira (29). Além da assinatura, autoridades e representantes de entidades presentes manifestaram seu apoio à Ordem gaúcha em prol da manutenção da sustentação oral síncrona nos plenários.

“A linguagem não é só fala, mas também é gesto, olhares, emoções e, por isso, a Câmara de Vereadores está aqui para manifestar apoio a esse ato muito significativo para o Rio Grande do Sul, porque a sustentação oral é defesa de todo o cidadão brasileiro. O meu aplauso à Ordem dos Advogados, que tem coragem de fazê-lo”, ressaltou a presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, comandante Nádia.

“Vivemos um tempo em que aquilo que é simples torna-se algo complexo e difuso, como um sintoma da sociedade contemporânea. Tenho convicção de que, entre tantas demandas que já tratamos, esse tema é dos mais caros e essenciais ao Estado Democrático de Direito e, por isso, esse ato é histórico”, afirmou o desembargador do Tribunal de Justiça Marcelo Bertolucci, ex-presidente da Ordem gaúcha e representante da advocacia pelo Quinto Constitucional.

A Federasul, representada pelo presidente Rodrigo Sousa Costa, ressaltou a importância da sustentação oral como um recurso indispensável para a obtenção da justiça. “A advocacia é uma profissão que, na sustentação oral, se manifesta no estado de arte, em que o advogado tenta alcançar o julgador para que se atinja o sentimento de justiça. Que tempos difíceis em que algo tão claro é questionado e colocado sob risco de extinção”, afirmou.

Importância da sustentação oral

A sustentação oral é um momento fundamental no processo judicial, em que o advogado ou a advogada tem a oportunidade de apresentar suas alegações de forma clara e objetiva ao tribunal, reforçando as razões do recurso. Trata-se de um instrumento vital da advocacia, que garante ao cidadão seu direito em juízo. A decisão do CNJ, no entanto, foi tomada sem a participação da advocacia no processo, o que impacta diretamente o exercício profissional dos advogados e, consequentemente, pode afetar o acesso à Justiça para o cidadão.

Luta da Ordem gaúcha por toda a sociedade

A Ordem gaúcha tem se mobilizado para preservar essa prerrogativa da advocacia e impedir que o direito de argumentação do cidadão seja limitado. Em 2023, em resposta a essa ameaça e de forma inédita no país, a OAB/RS lançou a campanha “Vídeo Gravado Não É Sustentação Oral”, denunciando as situações em que a sustentação oral deixou de ser realizada de forma presencial ou remota, especialmente em recursos de apelação.

Levando a discussão ao âmbito nacional, a OAB/RS, na figura de seu presidente, foi ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) no esforço de nacionalizar a luta. A proposição de PEC da Ordem gaúcha foi aprovada pelo plenário do CFOAB e a discussão chegou ao Senado Federal, com a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024 que assegura o direito da advocacia de realizar sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, perante tribunais de qualquer natureza. 

Presenças

Também estiveram presentes em apoio ao direito à sustentação oral a secretária-geral da OAB/RS, Ana Lúcia Kaercher Piccoli; a secretária-geral adjunta da Ordem, Regina Pereira Soares; o diretor-tesoureiro, Jorge Luiz Dias Fara; os conselheiros federais da OAB/RS Pedro Zanette Alfonsin e Rosângela Maria Herzer dos Santos; a presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAARS), Neusa Rolim Bastos; o secretário-geral adjunto da CAARS, Juliano Sampaio Gonçalves; o diretor-tesoureiro da CAARS, Matheus Portella Ayres Torres; a medalha Rui Barbosa e ex-presidente da OAB/RS, Clea Carpi da Rocha; a presidente do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), Sulamita Santos Cabral; o defensor público-geral, Nilton Leonel Arnecke Maria; o diretor-geral adjunto do IGP, Maiquel Luís Santos; o procurador do município de Porto Alegre, Nelson Marisco; o presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul e vice-presidente Jurídico Legislativo da ANADEP, Mário Rheingantz; o presidente da Associação do Ministério Público, Fernando Andrade Alves; a coordenadora da Central Regional de Negociação da PRU/4ª Região, Flavia Vianna Peró Mascia; os desembargadores Luiz Carlos Levenzon e João Batista Marques Torres; o presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch; o vice-presidente da Famurs, Moisés Pedone; o representante da Farsul, Nestor Hein; o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho (Contrab) da FIERGS, Guilherme Scozziero; a assessora sindical da Fecomércio/RS, Márcia Duarte; o presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva; o vice-presidente da CUT-RS, Everton Gimenez;; a procuradora-geral adjunta de Assuntos Fiscais na Procuradoria de Porto Alegre, Cristiane da Costa Nery; a vice para Assuntos Institucionais e Políticos da APERGS, Patrícia Dall’Acqua; ; o presidente da APMPA, Alexandre Dionello; o presidente do Conselho Deliberativo da Advocef, Davi Duarte; a diretora executiva do IBDFAM, Cecília Barros; o presidente da AGETRA, Saulo Nascimento; a presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advocacia, Ana Paula Ávila; além de presidentes de subseções da OAB gaúcha, conselheiros da OAB/RS, demais representantes de conselhos de classe e autoridades civis.

“Carta aberta em defesa à sustentação oral” na íntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio Grande do Sul e as Entidades da sociedade civil abaixo assinadas requerem, pela presente carta aberta, aos Tribunais do Estado, que não adotem a Resolução CNJ 591/2024 e que estabeleçam regramentos internos no sentido de que a ferramenta denominada “plenário virtual”, pela qual os julgamentos são realizados em ambiente exclusivamente digital, sem a possibilidade de sustentação oral e sem que as partes possam acompanhar o debate entre os julgadores, seja utilizada exclusivamente se não houver contrariedade das partes, representadas pela advocacia, independentemente do entendimento do Relator.

Tal medida privilegia os princípios constitucionais do acesso à justiça, contraditório e ampla defesa, bem como a vontade das partes que possuem o direito de acompanhar o julgamento do seu processo, respeitando, igualmente, prerrogativa da advocacia que está garantida na Lei n.º 8.906/94.

Este documento foi assinado durante ato público realizado em Porto Alegre, na OAB Cubo, no dia 28.01.2025.

Fonte: OAB/RS

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