Um jogador de futsal da equipe da Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) teve reconhecido o vínculo de emprego, como atleta profissional. A decisão foi da 3ª Turma do TRT4.
Os magistrados reformaram a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, a qual havia considerado a inexistência de obrigação que provasse subordinação do atleta.
O jogador atuou por três anos na equipe de futsal da Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura (SPAC), da UCPEL, em torneios municipais e estadual. A universidade alegou que o atleta foi aluno no curso de Direito. Desta forma, ele atuou na qualidade de atleta amador de futebol de salão, no projeto esportivo desenvolvido pela instituição, com o objetivo de estimular a prática desportiva do corpo discente.
A 3ª Turma acolheu a alegação do jogador, entendendo que foram preenchidos os requisitos contidos nos artigos 2° e 3° da CLT. Segundo o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, mesmo com a ausência de contrato formal não há impedimento da caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do artigo 28, parágrafo 1°, da Lei Pelé (lei 9615/98). Cabe recurso. (Processo 01594-2007-101-04-00-3).
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759