|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.11.08  |  Diversos   

Atleta tem vínculo de emprego reconhecido

Um jogador de futsal da equipe da Universidade Católica de Pelotas (UCPEL) teve reconhecido o vínculo de emprego, como atleta profissional. A decisão foi da 3ª Turma do TRT4.

Os magistrados reformaram a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas, a qual havia considerado a inexistência de obrigação que provasse subordinação do atleta.

O jogador atuou por três anos na equipe de futsal da Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura (SPAC), da UCPEL, em torneios municipais e estadual. A universidade alegou que o atleta foi aluno no curso de Direito. Desta forma, ele atuou na qualidade de atleta amador de futebol de salão, no projeto esportivo desenvolvido pela instituição, com o objetivo de estimular a prática desportiva do corpo discente.

A 3ª Turma acolheu a alegação do jogador, entendendo que foram preenchidos os requisitos contidos nos artigos 2° e 3° da CLT. Segundo o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, mesmo com a ausência de contrato formal não há impedimento da caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do artigo 28, parágrafo 1°, da Lei Pelé (lei 9615/98). Cabe recurso. (Processo 01594-2007-101-04-00-3).




.............
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro