|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.22  |  Advocacia   

Atendendo pedido da OAB/RS, OAB Nacional requer ao CJF a necessidade do pagamento de precatórios federais

Após um pleito da Ordem gaúcha, o Conselho Federal da OAB (CFOAB) requereu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a necessidade de adoção de medidas urgentes para assegurar, ainda em 2022, o pagamento de honorários destacados em precatórios. O ofício expedido pela OAB Nacional nesta terça-feira (12), reforça o pedido da Ordem gaúcha de que não há justificativa para que o pagamento do destaque ocorra de forma diferente ao do precatório principal – entendimento que vai ao encontro do posicionamento da OAB/RS manifestado em Nota oficial, em reunião com o presidente do TRF-4 e em ofício no dia 5 de junho.

De acordo com o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, a situação tomou proporções que passam do âmbito da região sul e que, se não alterada, impactará significativamente os advogados e as advogadas que contavam com os valores, colocando em risco, dessa forma, seu exercício profissional. “Solicitamos o apoio e a intervenção do Conselho Federal junto CJF, pois isso é fundamental para que tenhamos as resoluções necessárias e esta situação seja revertida a favor da advocacia. A OAB/RS seguirá com o seu trabalho institucional com celeridade e vigilância”.

Atuação da OAB/RS

No dia 5 de junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) divulgou um novo critério/forma de pagamento dos Precatórios no ano de 2022. Na ocasião, a OAB do Rio Grande do Sul manifestou imediatamente contrariedade à alteração por compreender que a sistemática publicada não prevê, em princípio, em muitos casos, o pagamento dos honorários contratuais no ano corrente.

Desde então, a OAB/RS realizou uma reunião com o presidente do TRF-4 e oficiou à Corte. No início da semana, foi recebido o retorno com os esclarecimentos do próprio Tribunal. “O requerimento da Ordem gaúcha está embasado no parágrafo 2º do artigo 18 da Resolução nº 670/2020, do Conselho da Justiça Federal, que afirma serem os honorários contratuais parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie da requisição. Portanto, a revisão deste critério trata-se de uma questão de Justiça”, acentua Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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