|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.20  |  Diversos   

Atendendo pedido da OAB/RS, INSS suspende prazos e atendimento presencial até 30 de abril

O pedido da OAB/RS, através do presidente Ricardo Breier, e da Comissão Especial de Seguridade Social (CESS), foi atendido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o INSS estabeleceu uma série de medidas para evitar o deslocamento da população às agências da Previdência Social. Entre as principais, estão a suspensão do atendimento presencial nas agências até 30 de abril, além da suspensão dos prazos para o cumprimento de exigências que não puderem ser cumpridas pelos canais remotos.

A portaria autoriza, ainda, que os agentes bancários realizem pagamentos de benefícios e prova de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento no INSS.

O INSS destaca que, com a medida, as agências estarão fechadas, e os servidores irão trabalhar em regime de teletrabalho enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou a importância da decisão do INSS: “É fundamental, pois sabemos que os beneficiários, em sua maioria a população idosa, fazem parte do grupo de risco, e temos que diminuir, ao máximo, aglomerações neste momento”, avaliou Breier.

O presidente da CESS, Tiago Kidrick, também falou sobre a sensibilidade que o momento exige: “Essa decisão visa a preservar a saúde de toda a população, considerando que a movimentação de segurados, procuradores e terceiros; para obter documentos, atender a possíveis exigências e cumprir prazos de forma adequada e completa; contraria as orientações de interesse da própria saúde e da coletividade”, justificou.

Portaria do INSS

Fonte: OAB/RS

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