|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.09.21  |  Advocacia   

Atenção: Publicado o Edital de homologação das inscrições para atuação na advocacia dativa e liberada solicitação de pagamento administrativo

Após intenso trabalho, articulação com as instituições e regulamentação da advocacia dativa, a OAB/RS convoca a advocacia inscrita a conferir o edital com a listagem publicado no Diário Oficial do Estado na Edição de segunda-feira (06/09). A lista completa de profissionais aptos a atuarem como dativos no Rio Grande do Sul ficará disponível através de consulta pública no site da OAB/RS (clique para acessar) possibilitando a identificação por Comarca e Especialidade.

A OAB/RS, desde o início do processo de credenciamento, disponibilizou seu sistema de informática para tornar o processo mais célere. Será por meio desse sistema que acontecerão as solicitações de pagamento.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca o empenho para esse resultado: “Depois de muito trabalho e diálogo entre as instituições chegamos a esse momento tão esperado. Essa regulamentação representa uma melhoria na remuneração dos advogados e das advogadas e do próprio sistema de indicação com mais transparência no processo”, enfatiza.

Breier ressalta, também, o caráter social da advocacia dativa: “São milhares advogados e advogadas que irão atuar em defesa das partes beneficiadas pela concessão de justiça gratuita nas localidades e situações específicas nas quais não haja atendimento pela Defensoria Pública”, frisa.

"Tudo isso só foi possível graças ao trabalho dedicado de um grupo composto pelos Conselheiros da OAB/RS,  Leonardo Lamachia, Josana Rivoli e Itaguaci Meirelles; pelo advogado Ivan Paretta Junior; e pelo também advogado e assessor da Presidência, Rodrigo Machado.", pontua Breier.

A Comissão Especial e subcomissões regionais formadas pela OAB/RS, PGE e DPE, acompanharão todo o processo: desde as nomeações até as solicitações de pagamento, sendo o pagamento de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado.

Solicitações de pagamento liberadas

A solicitações de pagamento, exclusiva para aqueles com inscrições homologadas, podem ser feitas a partir da publicação do Edital (06/09/2021) e deverão ser realizadas através do Portal da Advocacia mediante petição de solicitação de pagamento (confira aqui o Tutorial).

Conforme o parágrafo único do art. 24 da Resolução Conjunta 001/2020, poderão ser encaminhadas solicitações de pagamento administrativo de todas as certidões/comprovação de atuação entre 06 de março de 2018 e a data da publicação do edital que homologa as inscrições (06/09/2021), bem como as futuras atuações daqueles devidamente credenciados.

Tais solicitações deverão estar vinculadas ao número do processo de credenciamento, cuja consulta pública poderá ser feita pelo nome clicando aqui.

ATENÇÃO: Nos termos do Art. 20 da Resolução 001/2020 (clique para ver a íntegra da Resolução), para cada certidão, deverá ser preenchido pelo interessado o requerimento padrão constante do Anexo IV da Resolução (CONFIRA AQUI O ANEXO IV).

No sentido de dar celeridade na análise das solicitações de pagamento, a OAB/RS sugere que o advogado ou advogada ao realizar a solicitação de pagamento anexe todas as certidões que tenha na data do protocolo, principalmente aquelas entre 06/03/2018 e a data da publicação do Edital, cada uma com o devido requerimento.

Caso o advogado ou a advogada tenha certidões de regiões diferentes, clique aqui para visualizar as regiões, as solicitações de pagamento deverão ser realizadas em pedidos separados.

É importante esclarecer que somente poderão fazer o encaminhamento administrativo de pagamento aqueles advogados e advogadas devidamente habilitados pelo Edital Público de Credenciamento, cujo nome consta publicado no Diário Oficial.

Após o envio a documentação passará por uma análise das subcomissões que, uma vez aprovadas, remeterão via Sistema para o Núcleo de Pagamentos da PGE, que realizará o pagamento diretamente na conta bancária indicada no cadastro, por ordem cronológica de recebimento.

Com exceção da Comarca de Terra de Areia, todas as demais Comarcas do Estado possuem no mínimo 01 profissional habilitado.

Para quem perdeu o prazo de inscrição, somente será possível realizar o cadastramento após a publicação de um novo Edital, cuja avaliação de necessidade é feita pela Comissão Especial instituída pela Portaria PGE nº 445, de 08 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001, de 08 de dezembro de 2020.

Fonte: OAB/RS

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