|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.22  |  Consumidor   

Associação que teve venda suspensa pode manter clientes para preservar equilíbrio

Uma associação que está respondendo a uma ação civil pública (ACP) por alegada venda irregular de seguros de veículos – suspensa por decisão judicial – poderá manter o número atual de clientes para preservar o equilíbrio atuarial dos contratos. A decisão é do juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, e atende a um pedido de reconsideração da associação em uma ACP do Ministério Público Federal (MPF).

O juiz havia concedido liminar ao MPF, proibindo a empresa de captar novos sócios. A alegação do MPF é que a associação não pode operar no mercado de proteção veicular por falta de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), entre outros fundamentos. A associação, então, pediu ao juiz que ao menos pudesse manter o número atual de clientes.

“O deferimento do pedido liminar na forma como realizado pretende impedir a disponibilização de serviço – aparentemente irregular – ao consumidor, sem, contudo aniquilar a associação-ré durante o curso do processo até final desfecho da controvérsia”, afirmou Vettorazzi. O juiz considerou que “ainda que vedada captação de novos associados, necessário é a manutenção do atual equilíbrio atuarial que se desequilibra com a regular saída de associados, merecendo seja pelo menos reposto esse número para manter o quadro societário numericamente congelado”.

A decisão autoriza o ingresso de novos filiados, “quando e somente se decorrer da saída voluntária ou exclusão de associado”. O novo cliente deverá apenas substituir o antigo, preservando o equilíbrio e evitando prejuízo desproporcional, dentro do limite do número atual de 5 mil. A associação deverá, a cada três meses, comprovar o nome dos associados filiados, data de ingresso e eventual saída, destacando de forma clara eventuais alterações ocorridas em função da autorização.

Processo: 5014213-36.2022.4.04.7200

Fonte: JFSC

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