|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.08.16  |  Diversos   

Associação de procuradores pode questionar salários de delegados no STF

Decisão afirmou que o tema tem legitimidade, pois afeta a esfera de interesse jurídico tutelada pela entidade.

Quando uma associação de profissionais é contra a lei que prevê a equiparação salarial de determinada categoria com a remuneração recebida por seus associados, tem legitimidade ativa para propor ações ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois o tema afeta a esfera de interesse jurídico tutelada pela entidade. Dessa maneira, entendeu o plenário da Corte, por maioria de votos, ao derrubar decisão monocrática do ministro Marco Aurélio.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) considerou inconstitucionais dispositivos da Lei 4.983/1989, do Maranhão, que estabelece isonomia remuneratória entre as carreiras de procurador do estado e delegado de polícia. Em fevereiro de 2015, o ministro considerou o pedido inviável. Segundo o relator, normas que definem critérios para a remuneração de delegados de polícia não podem ser questionadas por entidade composta de outra categoria profissional.

A Anape recorreu, e o ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto divergente. Ele apontou que a entidade já teve seu direito de propositura reconhecido pelo STF. Ainda reconheceu ainda o interesse jurídico tutelado pela associação. Os demais ministros presentes à sessão seguiram esse entendimento. 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro