|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.08.22  |  Estudantil   

Assegurada a manutenção de bolsa de doutorado acumulada com vínculo empregatício em prefeitura municipal

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa necessária de sentença que concedeu a segurança a um doutorando de uma universidade de Uberlândia para que ele pudesse manter o vínculo empregatício com o Município de Uberlândia/MG sem ter a bolsa cancelada.

A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

De acordo com o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, o impetrante foi aprovado no processo seletivo do universidade de Uberlândia para realização de doutorado e obteve bolsa de estudo. No entanto, por exercer a função de Geógrafo na Prefeitura de Uberlândia, a autoridade coatora, alertou que a manutenção do vínculo empregatício levaria à perda da bolsa de estudos.

O magistrado destacou que de acordo com a Portaria Conjunta CAPES-CNPq nº1/2010, “os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica” e, ainda, que para receber complementação financeira ou atuar como docente o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador. Ressaltou o desembargador que a jurisprudência do TRF1 é no sentido de que "não há óbice legal à percepção de bolsa de estudos se o beneficiado possui vínculo empregatício, uma vez atendidos os requisitos da citada Portaria".

Nos autos, o requerente comprovou autorização do orientador do Programa de Pós-Graduação para o acúmulo da bolsa e do vínculo empregatício. “Dessa forma, atendidas as exigências legais, mantém-se a sentença que assegurou a manutenção da bolsa de doutorado concedida ao impetrante que já tinha vínculo empregatício”, concluiu o relator, acompanhado à unanimidade pela 5ª Turma.

Processo: 0022364-47.2014.4.01.3803

 

Fonte: TRF1

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