Com base em jurisprudência da 8ª Câmara Criminal do TJRS, da qual é integrante, o desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira decretou ontem (17), liminarmente, o retorno provisório do regime carcerário de Cláudio Adriano Ribeiro, o “Papagaio”, para o fechado. Segundo o magistrado, a fuga de estabelecimento prisional é falta grave e acarreta obrigatoriamente a regressão do regime prisional.
A determinação atende recurso do Ministério Público, que impetrou mandado de segurança, pleiteando efeito suspensivo à decisão do juiz Fernando Flores Cabral, de da Vara de Execuções Criminais da comarca de Porto Alegre.
Cabral havia decidido que "Papagaio" - após cumprir 30 dias no isolamento - poderia progredir para o regime semi-aberto.
"Tal entendimento não se coaduna com a jurisprudência que preconiza que a fuga do estabelecimento prisional configura falta disciplinar de natureza grave, ensejando obrigatória a regressão do regime prisional, nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, pouco importando se o apenado cometeu ou não novo delito no período em que permaneceu foragido” - refere a decisão. (Proc. nº 70019756758 - com informações do TJRS).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759