|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.19  |  Advocacia   

As regras de constituição para sociedade de advogados e normas tributárias pautaram palestra no Mês da Advocacia

Foto: Evelyn Berndt - OAB/RS

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Na noite da quarta-feira (07/08), a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/RS (CSA) promoveu a palestra “Sociedade de advogados como instrumento do exercício profissional e suas regras tributárias”.

A secretária-geral adjunta da OAB/RS, Fabiana da Cunha Barth, prestigiou a abertura do evento. “A tributação da sociedade de advogados é um tema que merece muita atenção, e o Mês da Advocacia nos possibilita discutir todos os temas que, cotidianamente, afetam o advogado e a advogada. Os temas não são simples, é um grande desafio estar à frente da CSA, por isso parabenizo o trabalho da comissão, em especial do presidente Gerson Fischmann”, destacou Fabiana.

O presidente da CSA, Gerson Fischmann, iniciou a palestra com uma breve apresentação de informações sobre a regulação e o funcionamento de uma sociedade de advogados, além de fazer um comparativo entre o exercício autônomo e o associado da atividade. “Nossa intenção é a de passar o máximo de informações possíveis aos colegas para que tenham clareza sobre as vantagens de atuarem como advogados associados ou autônomos. Hoje, a maior questão é a repercussão tributária e fiscal, que acaba interferindo bastante. Essa aula é de extrema importância para sabermos como funciona e o que pode vir de modificações legislativas capazes de alterar bastante o cenário”, ressaltou Fischmann.  

Regras estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia, como a vedação de associação com profissionais de outras áreas, a impossibilidade de um advogado integrar mais de uma sociedade, o impedimento de qualquer característica mercantil ou empresarial, como nome de fantasia, cuidados com a divulgação e publicidade, entre outras regras, foram apresentadas por Fishmann. “A sociedade de advogados tem singularidades próprias, e os advogados devem estar muito atentos ao constituir uma sociedade para não caírem em irregularidades”, lembrou o presidente da CSA.

A segunda parte da palestra foi ministrada pela advogada especialista em Direito Tributário e vice-presidente da Comissão Especial de Direito Tributário (CEDT), Jussandra Hickmann Andraschko.

A vice-presidente da CEDT falou sobre as questões tributárias e fiscais que envolvem os advogados e as advogadas. “A gente se engaja tanto na nossa profissão e no nosso trabalho que muitas vezes esquecemos de detalhes importantes que podem fazer diferença lá na frente”, afirmou.

Jussandra trouxe comparações de tributações, conforme rendimentos, para advogados autônomos e associados. “Por exemplo, comparando autônomos com associados que optaram pelo Simples Nacional, se o sócio optar por um pró-labore baixo, com uma receita mês de R$ 10 mil, pagaria em torno de R$ 759 reais de tributo mês. Ao passo que, na pessoa física, recebendo esse mesmo rendimento, tendo em vista a obrigatoriedade da contribuição previdenciária de 20% sobre o teto, mais o imposto de renda, ficaria R$ 3.104,00 reais de tributação, ou seja, mais do que triplicaria o valor. Mesmo que se aumente o pró-labore do sócio para o teto do INSS, R$ 5.839,45 reais, a tributação daria ainda R$ 1.500,00 reais no Simples, mais da metade do valor que é pago como autônomo”, explicou Jussandra.

Ao final da sua exposição, Jussandra comentou as propostas legislativas que tramitam na Câmara dos Deputados. “A PEC 45/2019 cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e substitui cinco impostos (ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI). Ele funcionará compensando o crédito de insumos adquiridos para debitar do valor a ser pago, porém nossa atividade, que se utiliza muito mais do intelecto, ficará muito prejudicada, não teremos insumos a descontar do valor final a ser pago. Então, podemos passar de uma tributação, por exemplo, de quem está no lucro presumido que fica em torno de 11,33%, ou no Simples, inicialmente com 4,5%, para uma carga entre 20 e 30% com o IBS. O Simples continuará sendo optativo, porém imagina-se que a próxima intenção do governo é a da extinção do regime. Logo, esse é um cenário preocupante que merece nossa atenção e nosso empenho”, ressaltou Jussandra.

Também integraram a mesa do evento a vice-presidente da CSA, Rosa Lucia Braz Menezes e a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA), Claudia Sobreiro de Oliveira.

Mês da Advocacia         

Capacitações, cursos, debates, eventos e homenagens são algumas das diversas opções da programação do Mês do Advogado, que ocorre no mês de agosto na seccional e nas 106 subseções da OAB/RS. O Mês do Advogado é promovido pela Ordem gaúcha, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS), a Escola Superior de Advocacia (ESA) e as diversas Comissões da OAB/RS.

Para participar, as inscrições são feitas aqui

*Será fornecido um certificado de todas as palestras, conforme a carga horária.

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Texto e fotos: Evelyn Berndt

Assessoria de Comunicação da OAB/RS

(51) 3287-1821 / 1867

Fonte: OAB/RS

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