|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.06.15  |  Advocacia   

Artigo do vice-presidente nacional da OAB: Natureza alimentar dos honorários – uma antiga luta da OAB/RS

O site Espaço Vital publicou, nesta sexta-feira (29), artigo de Claudio Lamachia, sobre a decisão do STF, que garantiu a edição de súmula que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência.

Natureza alimentar dos honorários – uma antiga luta da OAB/RS
Por Claudio Lamachia – vice-presidente nacional da OAB

A Advocacia tem mais uma vitória a comemorar! Isso porque o Plenário do STF aprovou a proposta de Súmula Vinculante nº 85, que confere natureza alimentar aos honorários de sucumbência, com a seguinte redação: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza”.

É uma medida fundamental para a Advocacia brasileira. É um reconhecimento dos ministros à importância do advogado para a prestação jurisdicional e em defesa da Constituição Federal!

Mais uma vez, a OAB atuou em nome de uma antiga luta da classe: a valorização dos honorários. Como coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, posso definir essa decisão do STF como de suma importância, sendo a edição da Súmula Vinculante nº 85 um motivo de celebração para os 875 mil advogados do Brasil.

Em sustentação oral no STF, o nosso presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, frisou que a Corte tornou clara a natureza alimentar dos honorários, tema já pacificado por meio de vários acórdãos de seus ministros.

Um dos pontos altos dessa decisão do STF foi terminar, de uma vez por todas, com a polêmica ainda existente em alguns tribunais, que insistem em dizer que os honorários dos advogados não podem ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar.

Acabou a polêmica! Agora é obrigatório não só aos tribunais, mas à administração pública e aos setores de pagamento de precatórios.

Há tempos, desde 2007, ainda como presidente da Ordem gaúcha, e, agora, na condição de vice-presidente da OAB Nacional, tenho dito Brasil afora que os honorários, - assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores - possuem caráter alimentar. É essencial que a magistratura reconheça a importância da fixação justa da verba honorária, pois defender a dignidade dos honorários não é um movimento meramente corporativo, mas, sim, pela valorização da própria cidadania.

O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB a partir do movimento ‘Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça’.

A OAB vem trabalhando pela Advocacia e pela cidadania, tendo como pilares a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Em diversas ocasiões recentes, ao lado do presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, tenho registrado o orgulho de a seccional gaúcha ter contribuído para a realidade de conquistas da Advocacia a partir da sanção do novo Código de Processo Civil.

Durante as eleições de 2006 para a presidência da OAB-RS, percorri o Estado, frisando que mazelas históricas da Advocacia teriam soluções definitivas a partir de mudanças na legislação. À época eu disse: “meu compromisso será o de apresentar projetos de lei para realizar alterações legislativas em benefício da classe”.

Ainda na Ordem gaúcha, entre 2007 e 2012, atuamos junto a deputados e senadores do Estado, por meio da apresentação de projetos de lei, elaborados e aprovados pelo Conselho da OAB-RS, tais como o das férias forenses (PLC nº 06/2007); da vedação da compensação de honorários (PLC nº 13/2010); da contagem de prazos em dias úteis (PL nº 4125/2008); da natureza alimentar dos honorários e do fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC.

Quando assumimos a OAB em 2007, prometemos aos advogados do RS que teríamos férias e cumprimos. Prometemos que acabaríamos com a compensação de honorários e cumprimos. Prometemos uma sede à altura da Advocacia e cumprimos. Prometemos incluir a Advocacia no Simples e cumprimos. Prometemos sanear as finanças da OAB/RS e cumprimos. Prometemos colocar a ESA em todo o Estado do RS de forma telepresencial e cumprimos. Prometemos extirpar do CPC o parágrafo 4º do artigo 20 e cumprimos. Prometemos a contagem de prazos em dias úteis e cumprimos. Prometemos resgatar a credibilidade institucional da OAB-RS como entidade de representação da cidadania e cumprimos.

Mas ainda temos muito a fazer!

Assim, a OAB segue na linha da independência e com o único compromisso de defender os valores constitucionais e as prerrogativas profissionais, pois advogado valorizado significa cidadão respeitado!

Fonte: OAB/RS

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