|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.07.20  |  Diversos   

Artigo do presidente da Ordem Gaúcha, Ricardo Breier, no Jornal do Comércio: Tecnologia, mas sem prejuízos à cidadania

Uma das atuações mais intensas realizadas pela OAB envolve a defesa das prerrogativas da advocacia. São elas que asseguram aos advogados e às advogadas o direito de atuar na defesa plena de seus clientes, garantindo independência e autonomia do seu trabalho, sem temor de abusos ou excessos do Estado. São direitos assegurados por lei em nome da segurança jurídica e do respeito à cidadania.

O advento da tecnologia e dos processos eletrônicos vem alterando, há alguns anos, a atuação da advocacia. São avanços importantes e reconhecidos.

Contudo, o período de pandemia gerou a preocupação da advocacia. Na ânsia de adequar procedimentos aos novos tempos de distanciamento controlado e de isolamento, existem correntes jurisdicionais trabalhando para que a virtualização se torne uma realidade em diferentes etapas do processo judicial.

Com essas posturas, se percebe violação às prerrogativas da advocacia. Recentemente, a OAB/RS promoveu um debate sobre as prerrogativas virtuais, e diversos questionamentos foram levantados. Tribunal do Júri pela webcam? Audiência de custódia por videoconferência? Depoimentos de testemunhas em escritórios longe das partes? Sessões sem o princípio da publicidade?

Existem procedimentos que representam, objetivamente, retrocessos nas prerrogativas da advocacia e limitações para se alcançar os direitos dos cidadãos. Além disso, temos deficiência de sinal de internet em todo o Brasil, diferentes realidades sociais e uma sociedade desigual. É preciso fazer uma avaliação da complexidade do país antes de qualquer alteração significativa.

Estamos alertas às proposições que estão surgindo, pois o debate e o amadurecimento necessários não estão ocorrendo. A advocacia brasileira precisa ser consultada e ouvida, afinal, a própria Constituição atesta que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Não é o momento para a imposição de mudanças. É necessário trabalhar com alternativas e transparência como neste exemplo: audiências por videoconferência serem realizadas se, após prévia intimação, as partes não se opuserem à prática do ato.

A OAB/RS entende que a tecnologia deve se tornar uma aliada da Justiça, da advocacia e dos cidadãos. A questão que se coloca aqui é a pressa de se avançar e criar atropelos, colocando em risco os direitos da cidadania.

A advocacia tem suas prerrogativas, físicas ou virtuais. E vai seguir defendendo o que está assegurado pela lei. A pandemia não pode representar prejuízos para os direitos fundamentais dos brasileiros.

Ricardo Breier
Advogado e Presidente da OAB/RS

Fonte: OAB/RS

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