|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.07.16  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS: a verdade e a mentira

Foi publicado, na edição desta terça-feira (26), no jornal Zero Hora, de Porto Alegre, artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, sobre a necessidade de apurar eventuais mentiras ditas em depoimentos testemunhais. 

Vem em muito boa hora a notícia da iniciativa da Justiça do Trabalho no sentido de apurar eventuais mentiras ditas em depoimentos testemunhais. De fato, a prova testemunhal, por sua natureza, por vezes se presta para mascarar a verdade, em favor de uma ou de outra parte. Tal prática não é geral, e sim episódica. Entram aqui alguns fatores humanos, que vão do esquecimento dos fatos em discussão à deliberada vontade de desvirtuar a realidade, por pressão, por ressentimento ou por falta de ética, auxiliando uma das partes na obtenção de um resultado imerecido no processo. Essa constatação é, portanto, verdadeira.

O advogado, como regra, narra ao juiz, tecnicamente, os fatos que lhe foram descritos pelo cliente. Isso é uma verdade. Afirmar que a mentira é um elemento frequentemente presente nas ações e que conta com o beneplácito e a aceitação por parte de todos os advogados não é uma verdade. Em algumas situações, o advogado é induzido ao erro tanto quanto o juiz que invoca fato inverídico como razão para decidir.

Fonte: OAB/RS

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