|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.21  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, publicado na Zero Hora deste final de semana: audiências virtuais: exclusão digital?

A virtualização da Justiça e a digitalização no Poder Judiciário se tornaram elementos necessários para a manutenção do funcionamento do sistema de Justiça e de suas funções essenciais durante a pandemia. Todavia, a natural e necessária implementação tecnológica precisa ser entendida não como protagonista, mas como um fator que dá a assistência necessária para que a cidadania possa alcançar o direito basilar do acesso à Justiça.

A implementação de um Poder Judiciário 100% virtual é colocada de forma impositiva e talvez não estejam sendo considerados e debatidos os seus efeitos negativos. A partir de março de 2022, os tribunais aceitarão apenas o ingresso de ações judiciais de forma eletrônica.

Essa situação parece desconsiderar a dura realidade de mais de 45 milhões de pessoas que não têm acesso à internet no Brasil. Dessa forma, os fóruns precisam estar abertos, com oferta de espaço para que todos possam se sentir acolhidos.

Enquanto presidente da OAB/RS, recebi dezenas de relatos de colegas que atestaram a instabilidade de sistemas, a ausência do sinal da internet e das restrições que acabaram sendo impostas no acesso do cidadão à Justiça. Muitas audiências não puderam prosseguir por dificuldades tecnológicas. Outras foram prejudicadas por uma condição que atinge parte da advocacia e da cidadania: o analfabetismo digital.

Além daqueles que não conseguem ingressar na audiência virtual, existem aqueles que não possuem recursos financeiros sequer para pagar um pacote de dados para acessar a internet de seu celular. O acesso à Justiça, garantido na Constituição Federal, pode ficar, portanto, limitado. As audiências virtuais não podem representar um fator de exclusão.

Sou a favor da tecnologia. Sou a favor da virtualização do Judiciário. É o caminho natural, acredito. No entanto, essa transição deve ser feita com maturidade, com estratégia, reconhecendo as limitações da realidade brasileira. Não é durante uma pandemia que vamos mudar tudo da noite para o dia. Cabe ao Judiciário não deixar com que a venda tape os seus olhos para essa realidade, como acontece com o símbolo da Justiça, a deusa Themis.

Ricardo Breier

Advogado e presidente da OAB/RS

[email protected]

Fonte: OAB/RS

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